VII - na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Quando ocorre a extração de certos produtos, o imposto deve ser pago mesmo que não se saiba ainda para que o produto será usado. Nesse caso, a alíquota máxima desse imposto é de 1% sobre o valor de mercado do produto extraído.
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Quando ocorre a extração de certos produtos, o imposto deve ser pago mesmo que não se saiba ainda para que o produto será usado. Nesse caso, a alíquota máxima desse imposto é de 1% sobre o valor de mercado do produto extraído.
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O que significa "alíquota máxima" nesse contexto?
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"Alíquota máxima" quer dizer o maior valor que pode ser cobrado de imposto, em porcentagem. No caso do trecho, o imposto nunca pode passar de 1% do valor do produto extraído.
A expressão "alíquota máxima" significa o limite mais alto que a lei permite para a porcentagem do imposto cobrado sobre o valor de um produto. Por exemplo, se um produto extraído vale R$ 100, a alíquota máxima de 1% quer dizer que, no máximo, pode ser cobrado R$ 1 de imposto sobre ele. Mesmo que a lei permita cobrar menos, ela nunca pode ultrapassar esse limite.
No contexto apresentado, "alíquota máxima" refere-se ao percentual limite estabelecido legalmente para a incidência do imposto sobre a extração de determinados produtos, sendo, neste caso, fixada em 1% do valor de mercado do produto. Trata-se de um teto normativo, não podendo o ente tributante exigir percentual superior ao estipulado.
A expressão "alíquota máxima", ex vi legis, consubstancia-se no quantum ad valorem que representa o limite superior da exação tributária incidente sobre a base de cálculo em questão, qual seja, o valor de mercado do produto extraído. Destarte, a ratio legis visa obstar a majoração desarrazoada do gravame fiscal, fixando, in casu, o patamar de 1% (um por cento) como apex da incidência tributária, em consonância com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Por que o imposto é cobrado independentemente da destinação do produto?
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O imposto é cobrado logo que o produto é tirado da natureza, sem importar para onde ele vai ou como será usado depois. Isso acontece porque o governo quer garantir que todos paguem o imposto assim que o produto é extraído, sem depender do que será feito com ele depois. Assim, fica mais fácil controlar e evitar que o imposto não seja pago.
O imposto é cobrado independentemente da destinação porque o momento da extração é considerado o fato gerador do tributo. Ou seja, assim que o produto é retirado da natureza, já nasce a obrigação de pagar o imposto, não importando se ele será vendido, transformado, exportado ou consumido pelo próprio extrator. Isso facilita a fiscalização e evita que o pagamento do imposto seja adiado ou burlado, pois seria muito difícil acompanhar o caminho de cada produto depois de extraído. Por isso, a lei determina que o imposto seja devido logo na extração.
A cobrança do imposto independentemente da destinação do produto decorre da definição do fato gerador como sendo a própria extração. Assim, a obrigação tributária surge no momento em que ocorre a extração do recurso natural, sendo irrelevante o destino subsequente do produto. Tal sistemática visa assegurar a efetividade da arrecadação e simplificar o controle fiscal, evitando elisão decorrente da dificuldade de rastreamento da destinação final do bem extraído.
A exação tributária, ex vi do disposto no art. 153, §6º, VII, da Constituição Federal, incide ab initio no instante da extração, independentemente da ulterior destinação conferida ao produto. Tal constructo normativo consagra o princípio da objetividade do fato gerador, relegando à irrelevância jurídico-tributária o animus do sujeito passivo quanto ao destino do bem. Destarte, a ratio legis reside na facilitação do controle fiscal e na mitigação de eventuais expedientes elisivos, garantindo-se, ex tunc, a arrecadação devida ao Erário.
Como é determinado o "valor de mercado" do produto extraído?
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O "valor de mercado" do produto extraído é o preço que ele normalmente seria vendido para outras pessoas, se fosse colocado à venda. É como descobrir quanto valeria aquele produto se alguém quisesse comprá-lo naquele momento. Geralmente, olham quanto está sendo cobrado por produtos parecidos no mesmo lugar e época.
O "valor de mercado" é, basicamente, o preço comum que aquele produto teria se fosse vendido no mercado, ou seja, para qualquer pessoa interessada. Para determinar esse valor, normalmente se observa quanto outros vendedores estão cobrando por produtos iguais ou semelhantes na mesma região e no mesmo período. Por exemplo, se alguém extrai ouro, o valor de mercado será o preço que o ouro está sendo negociado naquele dia. Assim, o imposto é calculado sobre esse valor, garantindo que ele seja justo e atualizado.
O valor de mercado do produto extraído, para fins de incidência do imposto previsto no art. 153, §6º, da CF/88, corresponde ao preço corrente do produto no mercado local na data da ocorrência do fato gerador. A apuração desse valor pode ser realizada por meio de tabelas oficiais, cotações em bolsas de mercadorias, ou, na ausência destes, por avaliação fiscal, observando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação infraconstitucional pertinente.
O valor de mercado, para os efeitos tributários atinentes à exação prevista no art. 153, §6º, da Constituição Federal, consubstancia-se no quantum pecuniário que o produto extrativo lograria alcançar em transações mercantis ordinárias, consideradas as condições de livre concorrência e ausência de vícios negociais, à época e local do fato gerador. Tal valoração, hodiernamente, pode ser aferida mediante cotações oficiais, índices de preços publicados por entidades reconhecidas ou, in casu, por arbitramento da autoridade fiscal ex vi legis, sempre em consonância com os princípios da legalidade e da capacidade contributiva.