A lei que cria esse imposto deve definir qual será o valor da alíquota (percentual cobrado). Essa alíquota pode ser um valor fixo por unidade (por exemplo, por litro, quilo, etc.) ou um percentual sobre o valor do produto (ad valorem).
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A lei que cria esse imposto deve definir qual será o valor da alíquota (percentual cobrado). Essa alíquota pode ser um valor fixo por unidade (por exemplo, por litro, quilo, etc.) ou um percentual sobre o valor do produto (ad valorem).
Perguntas
O que significa "lei ordinária" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Lei ordinária" é um tipo de lei feita pelo Congresso Nacional, como deputados e senadores. Ela é uma lei comum, usada para tratar de assuntos do dia a dia, diferente das leis mais difíceis de mudar, como a Constituição. No trecho, quer dizer que o valor do imposto vai ser decidido por esse tipo de lei comum.
No Brasil, existem diferentes tipos de leis. A "lei ordinária" é a mais comum e serve para regular assuntos do cotidiano, como impostos, regras de trânsito, saúde, etc. Ela é criada e aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e precisa de maioria simples para ser aprovada. No contexto do trecho, dizer que as alíquotas serão fixadas em lei ordinária significa que o valor do imposto será definido por esse tipo de lei, que segue um processo legislativo mais simples do que, por exemplo, uma emenda à Constituição.
Lei ordinária, no contexto constitucional brasileiro, é o ato normativo primário editado pelo Poder Legislativo, aprovado por maioria simples dos membros presentes em cada Casa do Congresso Nacional, desde que haja quórum mínimo. Sua função é disciplinar matérias não reservadas à lei complementar ou à própria Constituição. No trecho citado, significa que as alíquotas do imposto serão estabelecidas por lei ordinária, não sendo exigida lei complementar para tal finalidade.
A expressão "lei ordinária", ex vi do disposto na Constituição da República, refere-se ao diploma legislativo de natureza infraconstitucional, aprovado pelo quórum de maioria simples, nos termos do art. 47 da Carta Magna. Trata-se de espécie normativa apta a veicular matérias de competência residual do Poder Legislativo, ressalvadas aquelas reservadas à lei complementar, consoante o princípio da legalidade estrita em matéria tributária (art. 150, I, CF/88). Destarte, no contexto sub examine, a fixação das alíquotas do imposto em tela dar-se-á mediante lei ordinária, não se exigindo, para tanto, o rito e o quórum qualificado inerentes à lei complementar.
O que é uma alíquota "ad valorem"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma alíquota "ad valorem" é quando o imposto é cobrado como uma porcentagem do valor do produto. Por exemplo, se você compra algo que custa 100 reais e a alíquota é de 10%, você paga 10 reais de imposto. Ou seja, quanto mais caro for o produto, maior será o imposto.
Alíquota "ad valorem" significa que o imposto é calculado com base no valor do bem ou serviço. Imagine que você está comprando um celular: se ele custa 1.000 reais e a alíquota do imposto for de 15%, você pagará 150 reais de imposto. Se comprar um celular mais barato, de 500 reais, pagará 75 reais de imposto. Assim, o valor do imposto varia conforme o preço do produto. Isso é diferente de uma alíquota "específica", que seria um valor fixo, como 2 reais por unidade, independentemente do preço.
Alíquota "ad valorem" é aquela fixada como percentual incidente sobre o valor da operação, do bem, do serviço ou da base de cálculo definida em lei. Diferencia-se da alíquota específica, que é estabelecida como valor fixo por unidade de medida. No caso do imposto com alíquota ad valorem, o montante devido é proporcional ao valor atribuído à operação tributada.
A expressão "ad valorem", de origem latina, designa a modalidade de alíquota cuja incidência se dá sobre o valor venal do bem, mercadoria ou serviço, consubstanciando-se em percentual aplicado à base de cálculo pecuniária. Tal sistemática contrapõe-se à alíquota específica, que se perfaz mediante quantia fixa por unidade de medida. Assim, a exação ad valorem ostenta natureza proporcional, variando consoante o quantum valorativo do objeto tributado, em estrita observância ao princípio da capacidade contributiva.
Qual a diferença entre alíquota específica e ad valorem?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A diferença é que a alíquota específica é um valor fixo cobrado por cada unidade do produto. Por exemplo: R$ 1 por cada litro de combustível. Já a alíquota ad valorem é um percentual cobrado sobre o preço do produto. Por exemplo: 10% do valor do produto. Assim, a específica não muda com o preço, e a ad valorem muda conforme o preço do produto.
Vamos imaginar um imposto sobre refrigerantes. Se a alíquota for específica, significa que o governo cobra, por exemplo, R$ 0,50 por cada lata vendida, não importa quanto ela custe. Se a alíquota for ad valorem, o imposto é um percentual sobre o preço da lata, como 10%. Assim, se a lata custa R$ 5, o imposto será R$ 0,50; se custar R$ 10, será R$ 1. Portanto, a alíquota específica é sempre o mesmo valor por unidade, enquanto a ad valorem varia conforme o preço do produto.
A alíquota específica consiste na incidência de valor fixo por unidade de medida do produto tributado (exemplo: por litro, quilo, unidade). Já a alíquota ad valorem corresponde à incidência de percentual sobre o valor da operação ou do bem tributado. Portanto, a distinção reside no critério de cálculo: valor absoluto por unidade (específica) versus percentual sobre valor (ad valorem).
A distinção entre alíquota específica e ad valorem, no âmbito da exação tributária, reside no critério de quantificação do quantum debeatur. A alíquota específica, ex vi legis, consubstancia-se na imposição de valor fixo por unidade de medida do bem ou mercadoria, independentemente do valor venal desta. Por sua vez, a alíquota ad valorem opera mediante a aplicação de um percentual sobre o valor econômico do bem, mercadoria ou operação, consoante o princípio da capacidade contributiva. Tal diferenciação encontra respaldo na hermenêutica tributária e visa conferir flexibilidade e equidade ao sistema impositivo.