Esse trecho diz que o imposto citado pode ser cobrado usando o mesmo motivo (fato gerador) e o mesmo valor de cálculo (base de cálculo) que já são usados para outros tributos. Ou seja, é permitido que haja coincidência entre eles, mesmo que normalmente isso não seja comum no sistema tributário.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o imposto citado pode ser cobrado usando o mesmo motivo (fato gerador) e o mesmo valor de cálculo (base de cálculo) que já são usados para outros tributos. Ou seja, é permitido que haja coincidência entre eles, mesmo que normalmente isso não seja comum no sistema tributário.
Perguntas
O que significa "fato gerador" em termos de impostos?
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"Fato gerador" é o motivo que faz você ter que pagar um imposto. É o que acontece para que o imposto seja cobrado. Por exemplo: comprar um produto, receber um salário ou ter um carro. Quando isso acontece, nasce a obrigação de pagar o imposto.
O termo "fato gerador" significa o acontecimento que faz surgir a obrigação de pagar um imposto. Pense assim: é como o "gatilho" que obriga alguém a pagar. Por exemplo, quando você compra um produto, o ato da compra é o fato gerador do imposto sobre vendas. Ou, se você recebe um salário, o recebimento desse dinheiro é o fato gerador do imposto de renda. Ou seja, é o evento que, quando acontece, faz nascer a cobrança do imposto.
Fato gerador é o acontecimento definido em lei como necessário e suficiente para a incidência da obrigação tributária principal. Trata-se do evento jurídico que, ao ocorrer, enseja o dever de recolher determinado tributo, conforme disposto no artigo 114 do Código Tributário Nacional.
O denominado "fato gerador" consubstancia-se no evento previsto in abstrato pelo legislador como apto a ensejar a obrigação tributária principal, sendo este o núcleo da hipótese de incidência tributária. Conforme o magistério do artigo 114 do Código Tributário Nacional, o fato gerador é o acontecimento ex lege que, ao se concretizar no mundo fenomênico, dá ensejo à exigibilidade do tributo, operando-se, assim, a subsunção do fato à norma tributária.
Para que serve a "base de cálculo" em um tributo?
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A "base de cálculo" serve para mostrar sobre qual valor o imposto será cobrado. Por exemplo, se um imposto é cobrado sobre o preço de um produto, esse preço é a base de cálculo. É como se fosse o número que o governo usa para fazer a conta e saber quanto você tem que pagar de imposto.
A base de cálculo é o valor ou a medida sobre a qual o imposto será aplicado. Imagine que você vai pagar um imposto sobre um carro: se o imposto é de 10% e o carro custa R$ 50.000,00, a base de cálculo é esse valor do carro. O governo usa essa base de cálculo para fazer a multiplicação pela alíquota (percentual do imposto) e, assim, chegar ao valor final que você terá que pagar. Portanto, a base de cálculo é fundamental para determinar quanto será cobrado de tributo.
A base de cálculo é o elemento quantitativo da hipótese de incidência tributária, utilizado para mensurar a obrigação tributária principal. Ela representa o valor econômico ou a grandeza sobre a qual se aplica a alíquota, resultando no montante devido a título de tributo. Sua definição é essencial para a apuração do quantum debeatur.
A base de cálculo, ex vi legis, consubstancia-se no elemento mensurador da obrigação tributária, constituindo-se no substrato econômico ou material sobre o qual incide a exação fiscal. Trata-se do quantum que, conjugado à alíquota legalmente fixada, propicia a quantificação do tributo devido, sendo, pois, elemento sine qua non para a perfeita subsunção do fato gerador à norma tributária instituidora.
Por que normalmente não se permite que diferentes tributos tenham o mesmo fato gerador e base de cálculo?
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Normalmente, não se deixa que dois impostos diferentes cobrem pelo mesmo motivo e usem o mesmo valor porque isso poderia fazer a pessoa pagar duas vezes pelo mesmo fato. Seria injusto e poderia pesar muito no bolso do cidadão. Por isso, a regra geral é evitar essa repetição, para não sobrecarregar quem paga os impostos.
Em geral, o sistema tributário evita que diferentes tributos tenham o mesmo fato gerador (o motivo pelo qual o imposto é cobrado) e a mesma base de cálculo (o valor sobre o qual o imposto é calculado). Isso acontece para evitar que uma pessoa ou empresa tenha que pagar dois impostos diferentes pelo mesmo motivo e sobre o mesmo valor, o que seria uma espécie de "dupla cobrança". Por exemplo, imagine se você tivesse que pagar dois impostos diferentes só porque comprou um carro, ambos calculados pelo valor do carro. Isso seria injusto e poderia tornar a carga tributária muito pesada. Por isso, a regra é separar bem os fatos geradores e as bases de cálculo de cada tributo.
A vedação à coincidência de fato gerador e base de cálculo entre diferentes tributos decorre do princípio da vedação ao bis in idem tributário, que visa evitar a duplicidade de incidência tributária sobre o mesmo fato e valor, resguardando o contribuinte de oneração excessiva e garantindo a segurança jurídica. Tal princípio é corolário do sistema constitucional tributário, objetivando delimitar as competências tributárias e impedir a sobreposição de exações fiscais.
No âmbito do Direito Tributário pátrio, a vedação à identidade de fato gerador e base de cálculo entre distintos tributa é consectário lógico do princípio do non bis in idem, insculpido implicitamente no sistema constitucional, de modo a obstar a superposição de exações sobre o mesmo substrato fático e econômico. Tal preceito visa resguardar a segurança jurídica e a razoabilidade na imposição fiscal, prevenindo a duplicidade de incidência tributária e a consequente oneração desarrazoada do contribuinte, em consonância com os cânones da justiça fiscal e da tipicidade tributária.