Esse trecho diz que o imposto citado será incluído no cálculo de outros tributos mencionados em certos artigos da Constituição. Ou seja, o valor desse imposto faz parte da base usada para calcular esses outros tributos. Isso pode aumentar o valor final a ser pago nesses casos. A regra define exatamente em quais tributos essa inclusão acontece.
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Esse trecho diz que o imposto citado será incluído no cálculo de outros tributos mencionados em certos artigos da Constituição. Ou seja, o valor desse imposto faz parte da base usada para calcular esses outros tributos. Isso pode aumentar o valor final a ser pago nesses casos. A regra define exatamente em quais tributos essa inclusão acontece.
Perguntas
O que significa "integrar a base de cálculo" de um tributo?
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Quando a lei diz que um imposto vai "integrar a base de cálculo" de outro tributo, significa que o valor desse imposto vai entrar na conta para calcular quanto você deve pagar de outro imposto. Ou seja, você paga imposto sobre o valor original mais o valor desse imposto que foi incluído. Isso pode fazer com que o valor total a pagar fique maior.
Integrar a base de cálculo de um tributo significa que o valor de determinado imposto será somado ao valor sobre o qual se calcula outro imposto. Por exemplo, imagine que você compra um produto e paga um imposto sobre ele. Depois, na hora de calcular outro imposto, o valor daquele primeiro imposto entra na conta também. Assim, o segundo imposto é calculado não só sobre o preço do produto, mas também sobre o valor do primeiro imposto. É como se você pagasse imposto "em cima de imposto", o que pode aumentar o valor final a ser pago.
Integrar a base de cálculo de um tributo significa que o valor do imposto referido será incluído no montante sobre o qual incidirão os tributos elencados nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V da Constituição Federal. Assim, ao apurar a base de cálculo desses tributos, deve-se considerar não apenas o valor da operação ou fato gerador, mas também o valor do imposto que foi integrado, resultando em um cálculo cumulativo.
A expressão "integrar a base de cálculo" de um tributo, nos termos do texto constitucional e das normas infraconstitucionais correlatas, consubstancia a inclusão do quantum referente ao imposto mencionado no numerus clausus da legislação tributária, no cômputo da base imponível dos tributos arrolados nos dispositivos constitucionais supracitados. Destarte, opera-se a incidência tributária sobre valor majorado, em virtude da adição do tributo primitivo à base de cálculo dos demais, em consonância com o princípio da legalidade estrita e a técnica do cálculo "por dentro", frequentemente adotada no sistema tributário pátrio.
Por que é importante saber quais tributos têm essa inclusão na base de cálculo?
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É importante saber quais tributos têm essa inclusão porque isso afeta quanto você vai pagar no final. Se um imposto entra no cálculo de outros, o valor desses outros impostos fica maior. Saber exatamente em quais situações isso acontece ajuda a entender por que o valor dos tributos pode aumentar e evita surpresas na hora de pagar.
Saber quais tributos têm essa inclusão na base de cálculo é fundamental porque isso influencia diretamente o valor total que será pago em impostos. Imagine que você tem um imposto "A" e, ao calcular outros impostos, precisa somar o valor do imposto "A" à base de cálculo deles. Isso faz com que o valor final desses outros impostos aumente. Por isso, a lei especifica exatamente em quais tributos essa regra vale, para que não haja dúvidas e para garantir que o contribuinte saiba exatamente como o cálculo será feito e quanto terá que pagar.
A identificação dos tributos cuja base de cálculo integra determinado imposto é relevante para evitar a bitributação e assegurar a correta apuração tributária. A inclusão ou não de determinado tributo na base de cálculo de outros impacta diretamente o montante devido pelo contribuinte, afetando a composição do crédito tributário. A clareza normativa sobre essa inclusão é essencial para garantir segurança jurídica e transparência na relação tributária.
Cumpre salientar que a determinação acerca dos tributos que integram a base de cálculo de outros tributos reveste-se de suma importância para a higidez do sistema tributário pátrio, porquanto obsta a ocorrência de exações cumulativas indevidas e resguarda o princípio da legalidade estrita. A delimitação exegética dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam tal inclusão é imprescindível à manutenção da segurança jurídica e à observância dos postulados do non bis in idem e da capacidade contributiva, evitando-se, destarte, a incidência em cascata e a oneração excessiva do sujeito passivo da obrigação tributária.
O que são os artigos 155, II, 156, III, 156-A e 195, V mencionados no trecho?
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Esses artigos da Constituição falam sobre diferentes impostos cobrados no Brasil. O artigo 155, II trata do ICMS, que é um imposto sobre circulação de mercadorias. O artigo 156, III fala do ISS, que é um imposto cobrado sobre serviços. O artigo 156-A fala da cobrança do imposto chamado ITCMD, que é sobre heranças e doações. O artigo 195, V trata de contribuições para a Previdência Social. Ou seja, o trecho está dizendo que o imposto citado entra no cálculo desses outros impostos e contribuições.
Os artigos mencionados se referem a impostos específicos previstos na Constituição. O artigo 155, II trata do ICMS, que é o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. O artigo 156, III fala do ISS, o imposto municipal sobre serviços. O artigo 156-A permite que municípios e o Distrito Federal cobrem o ITCMD, imposto sobre heranças e doações. Já o artigo 195, V trata das contribuições sociais para a seguridade social, cobradas sobre a receita ou faturamento das empresas. Portanto, o trecho indica que o imposto discutido será considerado na base de cálculo desses tributos, ou seja, o valor dele entra na conta para calcular quanto será pago de ICMS, ISS, ITCMD e contribuições sociais.
Os artigos 155, II; 156, III; 156-A; e 195, V da Constituição Federal de 1988 referem-se, respectivamente: (i) ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência dos Estados e do Distrito Federal; (ii) ao ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência dos Municípios e do Distrito Federal; (iii) ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja competência pode ser atribuída ao Distrito Federal e aos Municípios; e (iv) à contribuição social incidente sobre a receita ou o faturamento, prevista no art. 195, V. O dispositivo legal citado determina que determinado imposto integrará a base de cálculo desses tributos.
Os dispositivos constitucionais elencados - artigos 155, inciso II; 156, inciso III; 156-A; e 195, inciso V, da Carta Magna de 1988 - versam, respectivamente, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual; o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal; a possibilidade de instituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pelo Distrito Federal e Municípios; e a exação contributiva social incidente sobre a receita ou o faturamento das empresas. Assim, o comando normativo ora analisado determina, em consonância com o princípio da legalidade tributária e a sistemática constitucional, que o imposto ali referido comporá a base de cálculo dos tributos supra mencionados, consoante hermenêutica teleológica do sistema tributário pátrio.
Essa inclusão pode gerar cobrança de imposto sobre imposto?
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Sim, isso pode fazer com que você pague imposto em cima de outro imposto. Ou seja, o valor de um imposto entra na conta para calcular outros impostos, aumentando o valor total que você vai pagar.
Sim, a inclusão mencionada no trecho da lei significa que o valor de um imposto será considerado na hora de calcular outros tributos. Por exemplo, imagine que você tem que pagar um imposto "A" e depois um imposto "B" sobre o valor total da operação. Se o imposto "A" faz parte da base de cálculo do imposto "B", você acaba pagando o imposto "B" também sobre o valor do imposto "A". Por isso, dizemos que há cobrança de imposto sobre imposto, o que pode aumentar o valor final dos tributos pagos.
Sim, a determinação de que o imposto previsto no inciso VIII do art. 153 integrará a base de cálculo dos tributos elencados implica que o valor desse imposto comporá a base de incidência de outros tributos. Isso caracteriza a chamada "cumulatividade tributária", ou seja, a incidência de tributo sobre tributo, resultando em aumento do montante devido.
Com efeito, a exegese do dispositivo constitucional ora em comento revela a inequívoca possibilidade de incidência de tributo sobre tributo, na medida em que determina a integração do quantum referente ao imposto previsto no inciso VIII do art. 153 à base de cálculo dos tributos elencados nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V, da Carta Magna. Tal hermenêutica enseja a consagração do fenômeno da "cumulatividade tributária", consubstanciando, pois, a cobrança de imposto sobre imposto, em manifesta afronta ao princípio da não-cumulatividade, salvo expressa autorização constitucional.