Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
III - não integrará sua própria base de cálculo;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Esse trecho quer dizer que o imposto não será calculado sobre ele mesmo. Ou seja, o valor do próprio imposto não entra na conta para definir quanto deve ser pago. Isso evita que haja uma cobrança "em cima da cobrança". Assim, o cálculo fica mais simples e justo.
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