Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Explicação

Todo trabalhador tem direito a um seguro que protege contra acidentes de trabalho, e quem paga esse seguro é o empregador. Além disso, se o empregador causar o acidente de propósito (dolo) ou por descuido (culpa), ele também deve pagar uma indenização ao trabalhador.
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