Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Explicação
O artigo 4º diz que o Brasil segue certos princípios quando lida com outros países. Ou seja, existem regras e valores que orientam a forma como o Brasil se relaciona internacionalmente. Esses princípios ajudam a guiar decisões e ações do governo brasileiro fora do país. Eles servem como base para a política externa do Brasil.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 4º diz que o Brasil segue certos princípios quando lida com outros países. Ou seja, existem regras e valores que orientam a forma como o Brasil se relaciona internacionalmente. Esses princípios ajudam a guiar decisões e ações do governo brasileiro fora do país. Eles servem como base para a política externa do Brasil.
Perguntas
O que são princípios nas relações internacionais?
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Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Princípios, nesse caso, são ideias ou valores importantes que o Brasil segue quando conversa e faz acordos com outros países. Eles funcionam como regras básicas para o Brasil agir de forma correta e justa no mundo, ajudando a decidir o que fazer em situações internacionais.
Princípios nas relações internacionais são como diretrizes ou valores que orientam o comportamento do Brasil ao lidar com outros países. Por exemplo, assim como uma pessoa pode ter princípios como honestidade ou respeito, o Brasil também adota certos princípios para guiar suas ações no cenário internacional, como respeito à soberania dos outros países, busca pela paz e defesa dos direitos humanos. Esses princípios ajudam a garantir que o Brasil atue de maneira ética e consistente em suas relações exteriores.
Princípios nas relações internacionais, conforme o artigo 4º da Constituição Federal de 1988, são normas fundamentais que orientam a atuação do Estado brasileiro no âmbito externo. Eles constituem diretrizes obrigatórias para a formulação e execução da política externa, vinculando juridicamente os agentes públicos e servindo de parâmetro para a interpretação e aplicação das normas relativas às relações internacionais.
Os princípios insertos no artigo 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstanciam-se em vetores axiológicos e normativos que informam e norteiam a conduta do Estado brasileiro no concerto das nações. Tais princípios, de natureza cogente e dotados de juridicidade, erigem-se em fundamentos estruturantes da política externa pátria, vinculando a atuação dos entes estatais e conformando a hermenêutica das relações internacionais, ex vi do postulado da supremacia constitucional e da força normativa da Constituição.
Para que servem esses princípios na prática das relações do Brasil com outros países?
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Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esses princípios servem como um tipo de guia ou manual de boas maneiras para o Brasil quando ele conversa e faz acordos com outros países. Eles mostram como o Brasil quer ser visto lá fora e ajudam a decidir o que é certo ou errado nas relações com outros países. Por exemplo, eles ajudam o Brasil a escolher com quem fazer amizade, como resolver brigas e como agir em situações difíceis.
Na prática, esses princípios funcionam como regras básicas que o Brasil segue ao lidar com outros países. Eles orientam como o governo brasileiro deve agir em situações internacionais, como negociações, tratados e até em conflitos. Por exemplo, se um país vizinho estiver em crise, o Brasil pode usar o princípio da não intervenção para decidir não se envolver nos assuntos internos desse país. Ou, se for assinar um acordo, o princípio da igualdade entre os Estados ajuda a garantir que todos sejam tratados de forma justa. Assim, esses princípios dão segurança e previsibilidade às ações do Brasil no mundo.
Os princípios elencados no art. 4º da CF/88 norteiam a atuação do Estado brasileiro nas relações internacionais, funcionando como diretrizes obrigatórias para a formulação e execução da política externa. Tais princípios vinculam os poderes públicos, condicionando a celebração de tratados, a participação em organismos internacionais e a postura do Brasil em situações de conflito ou cooperação internacional, assegurando a observância dos valores constitucionais nas interações exteriores.
Os princípios insertos no artigo 4º da Carta Magna de 1988 consubstanciam-se em vetores axiológicos de observância cogente, orientando a conduta da República Federativa do Brasil no concerto das nações. Tais preceitos, de natureza principiológica, impõem-se como limites e balizas à atuação estatal no âmbito das relações internacionais, vinculando o Poder Público e informando a praxis diplomática, a celebração de tratados e a inserção do Brasil nos organismos multilaterais, em estrita consonância com o desiderato constitucional e os ditames do jus gentium.