Este trecho indica que existe um imposto específico mencionado no inciso VIII do artigo 153, e que há regras próprias para ele detalhadas no parágrafo 6º. Ou seja, o parágrafo trata de condições especiais para esse imposto, que são diferentes das regras gerais dos outros impostos da União.
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Explicação
Este trecho indica que existe um imposto específico mencionado no inciso VIII do artigo 153, e que há regras próprias para ele detalhadas no parágrafo 6º. Ou seja, o parágrafo trata de condições especiais para esse imposto, que são diferentes das regras gerais dos outros impostos da União.
Perguntas
O que significa "inciso VIII do caput deste artigo"?
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Quando a lei fala "inciso VIII do caput deste artigo", ela está dizendo que existe uma lista de itens no começo do artigo (o "caput" é o início, a parte principal do artigo), e o oitavo item dessa lista é o que está sendo mencionado. Então, tudo que for falado depois, nesse trecho, vale para o imposto que está no oitavo item dessa lista.
Na Constituição, os artigos costumam começar com uma lista de coisas, cada uma numerada com números romanos (I, II, III, IV, etc.). Cada item dessa lista é chamado de "inciso". O "caput" é a parte principal do artigo, antes dos parágrafos. Assim, "inciso VIII do caput deste artigo" quer dizer o oitavo item da lista que aparece logo no começo do artigo 153. Por exemplo, se o inciso VIII fala sobre o imposto sobre grandes fortunas, tudo que o parágrafo 6º disser vai valer para esse imposto em específico.
A expressão "inciso VIII do caput deste artigo" refere-se ao oitavo inciso constante no caput do artigo 153 da Constituição Federal de 1988. O caput corresponde ao texto principal do artigo, antes dos parágrafos, e os incisos são os desdobramentos numerados em algarismos romanos. Assim, o dispositivo mencionado trata especificamente do imposto previsto no inciso VIII do caput do artigo 153.
A locução "inciso VIII do caput deste artigo" faz menção ao octavo inciso constante do caput do artigo 153 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo que o termo "caput" designa a cabeça do artigo, ou seja, seu texto principal, anterior aos parágrafos, enquanto o "inciso" corresponde aos elementos discriminados sequencialmente em numerais romanos. Destarte, o § 6º faz referência expressa ao imposto delineado no inciso VIII do caput, conferindo-lhe tratamento normativo específico, ex vi do princípio da especialidade normativa.
Por que alguns impostos têm regras específicas em parágrafos separados?
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Alguns impostos têm regras em parágrafos separados porque cada imposto pode ter características diferentes. Às vezes, um imposto precisa de cuidados ou detalhes que não servem para os outros. Por isso, a lei faz um parágrafo só para explicar as regras especiais daquele imposto, deixando tudo mais organizado e fácil de entender.
Na Constituição, os impostos são listados em um artigo, mas nem todos funcionam do mesmo jeito. Alguns têm situações muito específicas, que precisam de regras próprias. Por isso, a lei coloca essas regras em parágrafos separados, para não misturar com as regras gerais dos outros impostos. Por exemplo, se um imposto incide sobre ouro, que é um produto diferente dos demais, ele pode precisar de normas especiais sobre como será cobrado ou fiscalizado. Assim, a lei detalha essas particularidades em um parágrafo específico, facilitando a consulta e a aplicação correta da norma.
A razão para a existência de regras específicas em parágrafos separados reside na necessidade de disciplinar particularidades inerentes a determinados impostos, cujas hipóteses de incidência, sujeitos passivos, bases de cálculo ou regimes de arrecadação demandam tratamento normativo diferenciado. Dessa forma, a Constituição Federal, ao elencar os impostos de competência da União no art. 153, estabelece, nos parágrafos subsequentes, disposições específicas para certos tributos, a fim de assegurar segurança jurídica, clareza e adequada aplicação das normas tributárias.
A ratio essendi da previsão de dispositivos parágrafos ad hoc para determinados impostos, notadamente no âmbito do art. 153 da Constituição da República, reside na necessidade de conferir tratamento normativo singular a exações cuja natureza jurídica, fato gerador ou regime de apuração demandam disciplina apartada, em virtude de suas peculiaridades fático-jurídicas. Destarte, a técnica legislativa constitucional, ao albergar tais especificidades em parágrafos autônomos, visa resguardar a coerência sistêmica do ordenamento, evitando a generalização normativa e propiciando hermenêutica adequada à teleologia do tributo em questão, em consonância com os princípios da legalidade e da especialidade.
O que são "condições especiais" para um imposto?
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"Condições especiais" para um imposto são regras diferentes das normais. Significa que, para esse imposto específico, existem regras próprias, feitas para atender situações ou necessidades diferentes. Essas condições podem mudar como o imposto é cobrado ou quem precisa pagar.
Quando a lei fala em "condições especiais" para um imposto, ela está dizendo que, para aquele imposto em particular, não valem exatamente as mesmas regras que para os outros impostos. Por exemplo, pode ser que a forma de calcular, de cobrar ou de quem deve pagar seja diferente, porque esse imposto tem características únicas. É como se fosse uma exceção, criada porque aquela situação exige um tratamento diferente das outras.
"Condições especiais" referem-se a normas específicas e diferenciadas aplicáveis à incidência, arrecadação, fiscalização ou destinação do imposto previsto no inciso VIII do art. 153 da CF/88. Tais condições afastam, total ou parcialmente, a aplicação das regras gerais dos demais impostos federais, em razão das peculiaridades do fato gerador ou da finalidade do tributo.
As denominadas "condições especiais", ex vi do § 6º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em disposições normativas excepcionais, estabelecidas ad hoc para o imposto previsto no inciso VIII do referido artigo, de modo a conferir-lhe regime jurídico próprio, em razão de sua natureza sui generis ou de finalidades específicas, afastando, destarte, a incidência das regras gerais aplicáveis aos demais tributos federais, em consonância com o princípio da especialidade normativa e a ratio legis subjacente ao preceito constitucional.