Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Explicação

Esse trecho fala sobre um parágrafo específico do artigo 153 da Constituição, que trata de regras especiais para o imposto mencionado no inciso VI do "caput" (parte principal do artigo). O termo "caput" se refere à primeira parte do artigo, onde estão listados os impostos da União. O inciso VI aponta qual imposto está sendo detalhado nesse parágrafo. Ou seja, o parágrafo 4º traz regras adicionais ou exceções para esse imposto específico.
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