Esse trecho diz que o imposto citado deve ser menor ou ter algum benefício quando alguém compra máquinas ou equipamentos para usar na própria empresa. Isso serve para incentivar investimentos em bens que ajudam a produzir mais ou melhorar o negócio. O modo como essa redução acontece é definido por leis específicas.
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Esse trecho diz que o imposto citado deve ser menor ou ter algum benefício quando alguém compra máquinas ou equipamentos para usar na própria empresa. Isso serve para incentivar investimentos em bens que ajudam a produzir mais ou melhorar o negócio. O modo como essa redução acontece é definido por leis específicas.
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O que são bens de capital?
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Bens de capital são máquinas, equipamentos ou ferramentas que uma empresa compra para usar no seu trabalho, e não para vender. Por exemplo, uma padaria compra um forno grande para fazer pão: esse forno é um bem de capital porque ajuda a padaria a produzir mais pães.
Bens de capital são todos aqueles bens que uma empresa compra para usar na produção dos seus produtos ou na prestação dos seus serviços, e não para revender. Por exemplo, imagine uma fábrica de sapatos: as máquinas que costuram os sapatos são bens de capital. Eles são importantes porque ajudam a empresa a produzir mais e melhor. Diferente de mercadorias, que são compradas para serem revendidas, os bens de capital são usados no próprio negócio, normalmente por bastante tempo.
Bens de capital são ativos tangíveis adquiridos por pessoas jurídicas com o objetivo de serem utilizados na produção de outros bens ou serviços, e não para revenda. Enquadram-se nessa categoria máquinas, equipamentos, instalações industriais, veículos de uso produtivo, entre outros. Sua aquisição visa incrementar a capacidade produtiva da empresa, sendo classificados contabilmente como imobilizado.
Bens de capital, in casu, consistem em elementos corpóreos integrantes do ativo imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos com o desiderato de serem empregados na consecução da atividade-fim empresarial, mormente na produção de outros bens ou na prestação de serviços, não se destinando à alienação mercantil. Tais bens, por sua natureza instrumental e duradoura, ensejam tratamento tributário diferenciado, à luz do princípio da não-cumulatividade e da promoção do desenvolvimento econômico, consoante preconiza o art. 153, § 3º, IV, da Constituição da República.
Por que a lei prevê a redução do imposto sobre a compra desses bens?
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A lei manda diminuir o imposto quando uma empresa compra máquinas ou equipamentos porque isso ajuda as empresas a crescerem. Com menos imposto, fica mais fácil comprar coisas que vão melhorar o trabalho e aumentar a produção. Assim, as empresas investem mais, criam empregos e movimentam a economia.
A redução do imposto sobre a compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos, serve para incentivar as empresas a investirem em melhorias e expansão. Quando o imposto é menor, fica mais barato para a empresa comprar esses itens, facilitando a modernização e o aumento da produção. Isso é bom para a economia, pois empresas mais modernas produzem mais, contratam mais pessoas e podem até oferecer produtos melhores ou mais baratos. Por isso, a lei prevê esse benefício, para estimular o desenvolvimento econômico.
A previsão constitucional de redução do impacto do imposto sobre a aquisição de bens de capital visa fomentar o investimento produtivo, promovendo a modernização e expansão das atividades empresariais. Tal medida busca evitar o efeito cumulativo da tributação sobre investimentos produtivos, estimulando o crescimento econômico e a competitividade das empresas nacionais. A forma e a extensão dessa redução são disciplinadas por legislação infraconstitucional.
A ratio essendi da redução do impacto tributário sobre a aquisição de bens de capital, consoante preconiza o § 3º, inciso IV, do art. 153 da Carta Magna, reside na necessidade de fomentar o incremento do parque produtivo nacional, mitigando o fenômeno da cumulatividade fiscal e propiciando condições propícias ao desenvolvimento econômico. Tal desiderato visa, ainda, assegurar a competitividade das sociedades empresárias pátrias em face do mercado globalizado, sendo a disciplina específica relegada à legislação infraconstitucional, ex vi do princípio da legalidade estrita em matéria tributária.
Como a lei pode definir essa redução do impacto do imposto?
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A lei pode criar regras que fazem com que o imposto fique menor ou seja devolvido quando uma empresa compra máquinas ou equipamentos para trabalhar. Por exemplo, pode permitir que a empresa pague menos imposto ou receba de volta o valor pago. Quem decide como isso vai funcionar são outras leis feitas depois da Constituição.
A Constituição diz que, quando uma empresa compra bens de capital (como máquinas e equipamentos para produzir), o imposto deve pesar menos sobre ela. Isso é para incentivar o crescimento das empresas e a modernização da produção. A forma de reduzir esse impacto pode ser, por exemplo, permitir que a empresa recupere o imposto pago (como créditos tributários), dar descontos ou isenções, ou até adiar o pagamento do imposto. Essas regras detalhadas são definidas em leis específicas, que explicam exatamente como a redução funciona na prática.
A redução do impacto do imposto sobre a aquisição de bens de capital, conforme previsto no art. 153, § 3º, IV, da CF/88, pode ser operacionalizada por meio de mecanismos legais como a concessão de créditos tributários, isenções, alíquotas diferenciadas, regimes de diferimento ou suspensão da exigibilidade do tributo. A definição concreta dessas modalidades e seus requisitos ocorre em legislação infraconstitucional, a qual disciplina os procedimentos e condições para a fruição do benefício.
Nos termos do art. 153, § 3º, IV, da Carta Magna, a redução do impacto do imposto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte há de ser delineada ad nutum pelo legislador ordinário, que, no exercício de sua discricionariedade normativa, poderá estabelecer, inter alia, regimes de creditamento, isenções, diferimento, suspensão ou quaisquer outros expedientes tributários aptos a mitigar o ônus fiscal incidente sobre tais operações, em consonância com os desideratos de fomento ao desenvolvimento econômico e incremento da capacidade produtiva nacional. Tal desiderato encontra amparo na principiologia constitucional tributária, mormente no escopo de neutralidade e estímulo ao investimento produtivo.
O que significa "impacto do imposto" nesse contexto?
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O "impacto do imposto" quer dizer o quanto o imposto pesa ou influencia no preço final quando uma empresa compra máquinas ou equipamentos para trabalhar. A lei quer que esse peso seja menor, ou seja, que as empresas paguem menos imposto nessas compras, para facilitar o crescimento delas.
Quando a lei fala em "impacto do imposto", está se referindo ao efeito que o imposto causa no custo para a empresa ao comprar bens de capital, como máquinas e equipamentos. Se o imposto é alto, o preço dessas máquinas fica maior, dificultando o investimento. Por isso, a Constituição determina que esse impacto deve ser reduzido, ou seja, que as empresas tenham algum tipo de benefício ou desconto de imposto nessas compras, facilitando que invistam mais e cresçam.
No contexto do art. 153, § 3º, IV, da CF/88, "impacto do imposto" refere-se à onerosidade tributária incidente sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte. A norma constitucional determina que a legislação infraconstitucional deve prever mecanismos para mitigar ou neutralizar o efeito financeiro do imposto sobre tais aquisições, visando estimular o investimento produtivo.
No escopo do artigo 153, § 3º, inciso IV, da Constituição da República, a expressão "impacto do imposto" consubstancia a carga tributária efetivamente suportada pelo contribuinte na aquisição de bens de capital, notadamente no que tange à repercussão econômica do tributo sobre o custo de investimento produtivo. Destarte, a norma constitucional preconiza a necessidade de atenuação ou redução da exação fiscal incidente, mediante previsão legal específica, a fim de fomentar o incremento do parque industrial e a modernização dos meios de produção, em consonância com os princípios da eficiência econômica e do desenvolvimento nacional.