Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Explicação

Esse trecho diz que o imposto citado deve ser menor ou ter algum benefício quando alguém compra máquinas ou equipamentos para usar na própria empresa. Isso serve para incentivar investimentos em bens que ajudam a produzir mais ou melhorar o negócio. O modo como essa redução acontece é definido por leis específicas.
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