Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

Explicação

Esse trecho garante que os trabalhadores tenham proteção caso a automação (uso de máquinas e tecnologia para substituir pessoas) afete seus empregos. Isso significa que a lei deve criar regras para evitar que os trabalhadores sejam prejudicados por novas tecnologias no trabalho.
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