Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

Explicação

Produtos industrializados que são enviados para outros países não pagam o imposto sobre produtos industrializados (IPI). Ou seja, quando uma empresa exporta esses produtos, ela não precisa recolher esse imposto ao governo brasileiro.
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