Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

Explicação

Esse trecho diz que o imposto deve ser cobrado de forma que, a cada etapa de venda ou produção, o valor já pago nas etapas anteriores seja descontado. Assim, evita-se pagar imposto em cima de imposto, tornando a cobrança mais justa.
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