Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
Explicação
Este parágrafo fala sobre regras específicas para o imposto citado no inciso IV do artigo, detalhando como ele deve ser cobrado ou aplicado. Ele serve para esclarecer pontos importantes sobre esse imposto, como exceções, limites ou formas de cobrança. Essas regras ajudam a evitar dúvidas ou injustiças na aplicação do imposto.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Este parágrafo fala sobre regras específicas para o imposto citado no inciso IV do artigo, detalhando como ele deve ser cobrado ou aplicado. Ele serve para esclarecer pontos importantes sobre esse imposto, como exceções, limites ou formas de cobrança. Essas regras ajudam a evitar dúvidas ou injustiças na aplicação do imposto.
Perguntas
O que significa "inciso IV" mencionado nesse parágrafo?
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"Inciso IV" é só uma parte do artigo da lei que lista os tipos de impostos que o governo federal pode criar. Cada inciso é um item dessa lista. O "inciso IV" fala de um imposto específico, que é o Imposto sobre Produtos Industrializados, chamado de IPI.
Na Constituição, quando o artigo 153 fala dos impostos da União, ele traz uma lista numerada de quais impostos o governo federal pode cobrar. Cada item dessa lista é chamado de "inciso" e recebe um número romano. O "inciso IV" é o quarto item dessa lista e corresponde ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Então, quando o texto menciona "o imposto previsto no inciso IV", está se referindo ao IPI.
O termo "inciso IV" refere-se ao quarto inciso do art. 153 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência tributária da União. O inciso IV do referido artigo institui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Assim, toda menção ao "imposto previsto no inciso IV" diz respeito ao IPI.
O vocábulo "inciso IV", no contexto do § 3º do art. 153 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, alude ao quarto inciso do predito artigo, que, in verbis, confere à União a competência para instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Destarte, toda referência ao "imposto previsto no inciso IV" deve ser compreendida como alusiva ao tributo federal incidente sobre a industrialização de produtos, nos exatos termos delineados pelo diploma constitucional.
Por que é necessário criar regras específicas para esse imposto?
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É preciso criar regras específicas para esse imposto porque, sem elas, as pessoas poderiam ficar confusas sobre como ele deve ser cobrado. Essas regras deixam claro quem deve pagar, quanto deve pagar e quando deve pagar. Assim, todo mundo entende melhor e evita problemas ou injustiças.
As regras específicas para esse imposto são necessárias porque cada tipo de imposto tem características próprias e pode afetar pessoas e situações diferentes. Por exemplo, um imposto sobre importação não é igual a um imposto sobre renda. Por isso, a lei precisa detalhar como cada imposto funciona, para garantir que todos saibam exatamente o que esperar, evitar interpretações erradas e proteger os direitos dos contribuintes. Assim, o sistema fica mais justo e transparente.
A necessidade de regras específicas para o imposto previsto no inciso IV do art. 153 da CF/88 decorre da complexidade e das particularidades inerentes a cada espécie tributária. Tais regras visam delimitar a hipótese de incidência, definir o sujeito passivo, estabelecer base de cálculo, alíquotas, isenções e demais aspectos essenciais à correta aplicação do tributo, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos interpretativos.
Imperioso se faz o estabelecimento de normas específicas atinentes ao imposto previsto no inciso IV do artigo 153 da Carta Magna, haja vista a necessidade de se conferir precisão e segurança jurídica à exação tributária, delimitando, ex vi legis, os contornos da hipótese de incidência, sujeitos ativo e passivo, bem como os critérios quantitativos e temporais do tributo. Tal providência visa obstar ambiguidades hermenêuticas e assegurar a observância dos princípios constitucionais tributários, notadamente o da legalidade e o da isonomia, ex vi do artigo 150 da própria Constituição Federal.
Que tipos de detalhes costumam ser esclarecidos nesses parágrafos?
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Esses parágrafos costumam explicar detalhes importantes sobre como o imposto deve ser cobrado. Eles dizem, por exemplo, quem precisa pagar, quando não precisa pagar, se há alguma exceção, ou como calcular o valor. Servem para deixar tudo mais claro e evitar confusão.
Normalmente, esses parágrafos esclarecem pontos que não ficaram totalmente definidos no texto principal da lei. Eles detalham situações especiais, exceções à regra, limites para a cobrança, quem está isento, prazos, ou procedimentos específicos para aplicar o imposto. Por exemplo, podem dizer que certas pessoas não precisam pagar o imposto em determinadas situações, ou que há um valor mínimo para começar a cobrar. Assim, ajudam a tornar a lei mais justa e compreensível.
Os parágrafos de dispositivos legais, como o § 3º do art. 153, usualmente especificam hipóteses de incidência e não incidência, isenções, imunidades, limites objetivos e subjetivos, formas de apuração, critérios de cobrança, e eventuais exceções à regra geral estabelecida no caput ou nos incisos do artigo. Tais dispositivos visam delimitar o alcance da norma tributária e conferir maior segurança jurídica.
Os parágrafos insertos nos diplomas legais, mormente aqueles atinentes à seara tributária, têm por desiderato aclarar, restringir, excepcionar ou complementar o comando normativo veiculado no caput e nos incisos do artigo. Deste modo, cuidam de estabelecer, v.g., hipóteses de imunidade, isenção, exclusão ou suspensão do crédito tributário, bem como de delimitar a extensão subjetiva e objetiva da exação, em consonância com os princípios constitucionais tributários, notadamente o da legalidade, anterioridade e isonomia, ex vi do art. 150 da Carta Magna.