Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
II -
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Explicação

O item "II -" indica que há uma lista de itens ou incisos, e este é o segundo deles. Ele normalmente antecede um texto que especifica algum direito, obrigação ou condição.
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