Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
Explicação
Este trecho indica que existem regras específicas para o imposto citado no inciso III do artigo, detalhando como ele deve funcionar ou ser aplicado. Ele serve para complementar e esclarecer pontos importantes sobre esse imposto em particular.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Este trecho indica que existem regras específicas para o imposto citado no inciso III do artigo, detalhando como ele deve funcionar ou ser aplicado. Ele serve para complementar e esclarecer pontos importantes sobre esse imposto em particular.
Perguntas
O que significa "inciso III" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Inciso III" é como se fosse um item de uma lista dentro da lei. No artigo 153 da Constituição, existem vários tipos de impostos que a União pode criar, e cada tipo está em um item numerado com números romanos (I, II, III, etc.). O "inciso III" é o terceiro item dessa lista, que fala sobre um imposto específico.
Na Constituição, quando um artigo apresenta vários assuntos ou tipos de impostos, ele costuma dividir cada um em partes chamadas de "incisos", que são marcados por números romanos. No artigo 153, cada inciso fala de um imposto diferente que a União pode cobrar. O "inciso III" é o terceiro dessa lista e trata de um imposto específico (por exemplo, o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários - IOF). Assim, quando a lei menciona "o imposto previsto no inciso III", está se referindo exatamente ao imposto que aparece nesse terceiro item da lista do artigo 153.
O termo "inciso III" refere-se à terceira subdivisão do caput do artigo 153 da Constituição Federal de 1988. Cada inciso do artigo elenca um imposto de competência da União. Assim, "o imposto previsto no inciso III" corresponde ao tributo especificado nesse item, que, no caso do art. 153, é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O vocábulo "inciso III", no contexto do artigo 153 da Carta Magna de 1988, denota a terceira subdivisão normativa do referido dispositivo, consubstanciando-se em uma das espécies tributárias de competência da União, ex vi do princípio da legalidade tributária. Destarte, ao aludir ao "imposto previsto no inciso III", o texto constitucional reporta-se, de forma inequívoca, ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, exarado no mencionado inciso, cuja exegese demanda a leitura sistemática do diploma constitucional.
Por que o parágrafo especifica regras só para o imposto do inciso III?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O parágrafo fala só do imposto do inciso III porque esse imposto tem características diferentes dos outros. Por isso, ele precisa de regras próprias, que não valem para os demais impostos citados no artigo.
O parágrafo trata apenas do imposto do inciso III porque cada tipo de imposto pode ter situações e necessidades diferentes. O imposto do inciso III, que é o imposto sobre operações financeiras (IOF), possui particularidades que exigem regras específicas. Por exemplo, ele pode incidir sobre operações que acontecem de maneira diferente dos outros impostos, então a lei precisa detalhar como ele será cobrado, para evitar dúvidas e garantir justiça na aplicação.
O parágrafo especifica regras apenas para o imposto do inciso III em razão das peculiaridades inerentes à sua hipótese de incidência, fato gerador e finalidade. O legislador constitucional, ao prever normas específicas, visa conferir tratamento adequado às características singulares deste tributo, que não se aplicam aos demais impostos elencados no artigo.
O § 2º em comento restringe-se ao imposto previsto no inciso III do art. 153 da Carta Magna, em virtude das idiossincrasias que lhe são próprias, notadamente quanto à sua materialidade, fato gerador e destinação. Tal exegese decorre do desiderato do constituinte originário de conferir tratamento normativo ad hoc, em consonância com os princípios da especialidade e da segurança jurídica, afastando, destarte, a aplicação indistinta das normas gerais aos demais impostos federais ali contemplados.