Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

Explicação

O Poder Executivo (como o Presidente da República) pode mudar as porcentagens (alíquotas) de alguns impostos federais, mas só se seguir as regras e limites definidos em lei. Isso significa que o governo pode aumentar ou diminuir esses impostos sem precisar de uma nova lei para cada mudança, desde que respeite o que já está previsto.
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