Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

A União (governo federal) pode criar impostos sobre produtos e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros ou agrotóxicos. Para isso, é necessário que uma lei complementar detalhe como esses impostos vão funcionar.
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