Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Explicação

A Constituição diz que a União (governo federal) pode criar um imposto sobre grandes fortunas, mas isso só pode ser feito se uma lei complementar for aprovada para definir como esse imposto funcionará. Ou seja, ainda não existe esse imposto porque falta essa lei específica.
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