Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Explicação

Esse trecho garante que os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, chamados convenções e acordos coletivos, têm valor legal e devem ser respeitados. Eles servem para definir regras sobre salários, jornada de trabalho e outros direitos além dos previstos na lei. Assim, trabalhadores e empresas podem negociar condições específicas para cada categoria profissional. Esse reconhecimento fortalece a negociação coletiva no ambiente de trabalho.
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