Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Explicação
Esse trecho garante que os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, chamados convenções e acordos coletivos, têm valor legal e devem ser respeitados. Eles servem para definir regras sobre salários, jornada de trabalho e outros direitos além dos previstos na lei. Assim, trabalhadores e empresas podem negociar condições específicas para cada categoria profissional. Esse reconhecimento fortalece a negociação coletiva no ambiente de trabalho.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, chamados convenções e acordos coletivos, têm valor legal e devem ser respeitados. Eles servem para definir regras sobre salários, jornada de trabalho e outros direitos além dos previstos na lei. Assim, trabalhadores e empresas podem negociar condições específicas para cada categoria profissional. Esse reconhecimento fortalece a negociação coletiva no ambiente de trabalho.
Perguntas
O que é uma convenção coletiva de trabalho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma convenção coletiva de trabalho é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos patrões. Eles se reúnem para decidir juntos regras sobre salários, horários, férias e outros direitos para todos que trabalham naquela área. Depois que eles concordam, essas regras precisam ser seguidas por todos.
A convenção coletiva de trabalho é um tipo de acordo feito entre representantes dos trabalhadores (geralmente o sindicato) e representantes dos empregadores (também um sindicato ou associação patronal). Eles negociam juntos para definir regras que vão valer para todos os trabalhadores de uma categoria, como bancários, metalúrgicos, professores, etc. Por exemplo, podem combinar um aumento de salário, benefícios extras, horários especiais, entre outros pontos. O objetivo é garantir direitos melhores do que os mínimos previstos na lei, adaptados à realidade de cada grupo de trabalhadores.
A convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre sindicatos representativos de trabalhadores e empregadores, com o objetivo de estabelecer condições de trabalho aplicáveis a determinada categoria profissional e econômica. Sua celebração está prevista nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seu reconhecimento constitucional está disposto no art. 7º, XXVI, da CF/88. A convenção coletiva possui força normativa e eficácia erga omnes no âmbito da categoria abrangida.
A convenção coletiva de trabalho, ex vi do disposto no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento normativo de natureza coletiva, celebrado entre entes sindicais representantes das categorias profissional e econômica, visando à estipulação de condições gerais de trabalho, com eficácia normativa e caráter vinculante para todos os integrantes da categoria abrangida. Tal avença, dotada de força cogente, reveste-se de notória importância no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, constituindo expressão máxima da autonomia coletiva privada, em consonância com os princípios da negociação coletiva e da valorização do trabalho, consagrados no ordenamento jurídico pátrio.
Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A diferença é quem faz o acordo. O acordo coletivo é feito entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica. Já a convenção coletiva é feita entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos patrões, valendo para várias empresas de um setor. Ou seja, o acordo vale para uma empresa só, e a convenção vale para várias empresas.
O acordo coletivo e a convenção coletiva são instrumentos que servem para negociar direitos e deveres no trabalho, mas eles têm diferenças importantes. O acordo coletivo acontece quando o sindicato dos trabalhadores negocia diretamente com uma empresa específica. Por exemplo, os funcionários de uma fábrica X fazem um acordo com a própria fábrica. Já a convenção coletiva é mais ampla: o sindicato dos trabalhadores negocia com o sindicato das empresas daquele setor (como todas as fábricas de roupas de uma cidade), e as regras valem para todas as empresas representadas. Assim, o acordo é mais restrito, enquanto a convenção atinge um grupo maior de empresas.
A principal diferença reside nos sujeitos participantes. O acordo coletivo de trabalho é pactuado entre o sindicato representativo da categoria profissional e uma empresa ou grupo de empresas específicas. Já a convenção coletiva de trabalho é firmada entre sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, abrangendo todas as empresas e trabalhadores representados por esses sindicatos. Ambos possuem força normativa, mas o âmbito de aplicação do acordo é restrito à(s) empresa(s) envolvida(s), enquanto a convenção abrange toda a categoria.
A distinção fulcral entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho reside no espectro subjetivo dos pactuantes. O acordo coletivo, consoante o art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, é firmado inter partes pelo sindicato profissional e uma ou mais empresas determinadas, possuindo eficácia restrita àquelas entidades empregadoras subscritoras. Por sua vez, a convenção coletiva de trabalho, nos termos do mesmo diploma legal, é avençada entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais, irradiando seus efeitos normativos a toda a categoria representada, ex vi legis. Destarte, a convenção detém amplitude maior, ao passo que o acordo ostenta caráter mais particularista.
Para que serve a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A negociação coletiva serve para que trabalhadores e patrões possam conversar e combinar regras sobre o trabalho, como salário, férias e horários. Assim, eles conseguem fazer acordos que sejam bons para os dois lados, além do que já está escrito nas leis. Isso ajuda a melhorar as condições de trabalho de forma mais justa para todos.
A negociação coletiva é um processo em que representantes dos trabalhadores (normalmente sindicatos) e dos empregadores se reúnem para discutir e definir condições de trabalho, como salários, benefícios, jornadas e outros direitos. O objetivo é adaptar as regras gerais da lei às necessidades específicas de cada categoria ou empresa. Por exemplo, se uma fábrica precisa de um horário diferente, pode negociar isso com os funcionários. Os acordos feitos nesse processo têm valor legal e devem ser cumpridos, ajudando a garantir relações de trabalho mais equilibradas e justas.
A negociação coletiva visa estabelecer, mediante diálogo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, condições de trabalho específicas, que podem superar ou detalhar os direitos previstos na legislação. Por meio de convenções e acordos coletivos, são pactuadas cláusulas relativas a salários, jornada, benefícios, dentre outros temas. O reconhecimento constitucional desses instrumentos (art. 7º, XXVI, CF/88) confere-lhes força normativa, obrigando as partes ao seu cumprimento.
A negociação coletiva, consagrada no art. 7º, inciso XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constitui instrumento de autocomposição de interesses coletivos laborais, mediante o qual entes sindicais representativos das categorias profissional e econômica entabulam pacta conventa, materializados em convenções e acordos coletivos de trabalho. Tais instrumentos, dotados de eficácia normativa, propiciam a flexibilização e a adaptação das normas juslaborais às peculiaridades fáticas de cada categoria ou setor, garantindo, ex vi legis, a prevalência da autonomia coletiva da vontade no âmbito das relações laborais, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
Por que o reconhecimento desses acordos é importante para os trabalhadores?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O reconhecimento desses acordos é importante porque garante que o que foi combinado entre trabalhadores e patrões, com a ajuda dos sindicatos, realmente vale. Assim, os trabalhadores podem conquistar direitos melhores do que os que estão só na lei, como salários maiores ou horários melhores, e têm mais segurança de que essas regras serão cumpridas.
Reconhecer as convenções e acordos coletivos é fundamental porque permite que trabalhadores, por meio de seus sindicatos, negociem diretamente com os empregadores condições de trabalho que atendam melhor às suas necessidades. Por exemplo, uma categoria pode negociar um aumento de salário ou uma jornada de trabalho diferenciada. Isso torna o ambiente de trabalho mais justo e adaptado à realidade de cada profissão, além de dar mais força à união dos trabalhadores na busca por melhorias.
O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no inciso XXVI do art. 7º da CF/88, é essencial para conferir eficácia jurídica aos instrumentos normativos pactuados entre sindicatos e empregadores. Tal reconhecimento assegura a autonomia coletiva da vontade, viabiliza a flexibilização das normas laborais e possibilita a adaptação das condições de trabalho às peculiaridades de cada categoria profissional, promovendo a efetividade dos direitos sociais.
A consagração constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, ex vi do art. 7º, XXVI, da Carta Magna de 1988, revela-se de suma importância para a tutela dos direitos sociais dos trabalhadores, porquanto outorga eficácia vinculante aos pactos celebrados no âmbito da negociação coletiva, expressão máxima da autonomia coletiva privada. Tal reconhecimento propicia a harmonização das relações laborais, permitindo a adequação das normas jurídicas às especificidades de cada categoria, em consonância com os princípios basilares do Direito do Trabalho e da justiça social.