Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;

Explicação

A União, ou seja, o governo federal, tem o poder de criar e cobrar impostos sobre propriedades rurais, como fazendas e sítios. Esse imposto é chamado de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Ele incide sobre a posse ou propriedade de terras localizadas fora das áreas urbanas. O objetivo é arrecadar recursos e incentivar o uso produtivo da terra.
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