Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;

Explicação

A União (governo federal) tem o poder de criar e cobrar impostos sobre produtos que passaram por algum processo de industrialização, ou seja, que foram transformados em fábricas ou indústrias. Esse imposto é conhecido como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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