Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza;

Explicação

A União (governo federal) tem o poder de criar impostos sobre a renda das pessoas e empresas, assim como sobre qualquer tipo de ganho financeiro. Isso inclui salários, lucros, aposentadorias e outros tipos de recebimentos. Esses impostos são conhecidos como Imposto de Renda. O objetivo é arrecadar recursos para financiar serviços públicos.
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