Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
Explicação
A União (governo federal) tem o poder de criar impostos sobre a exportação de produtos feitos no Brasil ou que foram nacionalizados (ou seja, regularizados para uso no país). Isso significa que, ao vender produtos para fora do Brasil, pode haver cobrança de imposto. Esse imposto só pode ser criado pela União, não por estados ou municípios. O objetivo é regular ou controlar as exportações.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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A União (governo federal) tem o poder de criar impostos sobre a exportação de produtos feitos no Brasil ou que foram nacionalizados (ou seja, regularizados para uso no país). Isso significa que, ao vender produtos para fora do Brasil, pode haver cobrança de imposto. Esse imposto só pode ser criado pela União, não por estados ou municípios. O objetivo é regular ou controlar as exportações.
Perguntas
O que significa um produto ser "nacionalizado"?
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Um produto "nacionalizado" é aquele que veio de outro país, mas que já foi regularizado para ser usado ou vendido no Brasil. Ou seja, ele era importado, mas agora está com toda a documentação certa e pode circular como se fosse um produto brasileiro.
Quando falamos que um produto foi "nacionalizado", significa que ele foi trazido de outro país (importado) e passou por todos os procedimentos legais para ser aceito no Brasil. Isso inclui pagar impostos, apresentar documentos e seguir as regras brasileiras. Depois desse processo, o produto pode ser vendido, usado ou até exportado novamente, como se fosse um produto brasileiro. Por exemplo, imagine um carro fabricado no exterior: ao chegar ao Brasil, ele precisa ser nacionalizado para poder circular legalmente.
Produto nacionalizado é aquele de origem estrangeira que, após o desembaraço aduaneiro e o cumprimento das exigências legais e fiscais pertinentes à importação, adquire o status de mercadoria apta à circulação no território nacional, equiparando-se, para fins fiscais e legais, ao produto de fabricação nacional.
Com efeito, considera-se nacionalizado o produto de procedência estrangeira que, após a submissão ao regular procedimento de desembaraço aduaneiro e adimplemento das obrigações tributárias incidentes sobre a importação, passa a ostentar, para todos os efeitos legais, a condição de mercadoria apta à livre circulação no território pátrio, equiparando-se, mutatis mutandis, aos bens de produção nacional, nos termos da legislação aduaneira e tributária vigente.
Para que serve o imposto sobre exportação de produtos?
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O imposto sobre exportação serve para o governo cobrar uma taxa quando produtos feitos no Brasil são vendidos para outros países. Essa cobrança ajuda o governo a controlar quanto e o que está sendo exportado, além de arrecadar dinheiro para o país.
O imposto sobre exportação é uma cobrança feita pelo governo federal quando produtos brasileiros são vendidos para fora do país. O principal objetivo desse imposto não é arrecadar dinheiro, mas sim regular o comércio internacional. Por exemplo, se o governo acha que está saindo muito café do Brasil e isso pode prejudicar o abastecimento interno, ele pode aumentar esse imposto para desestimular a exportação. Assim, o imposto serve como uma ferramenta de controle econômico.
O imposto sobre exportação, de competência exclusiva da União, incide sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior, conforme previsto no art. 153, II, da CF/88. Sua finalidade principal é atuar como instrumento de política econômica, permitindo ao Estado regular o fluxo de determinados produtos para o mercado externo, podendo também ter função arrecadatória secundária.
O imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, insculpido no art. 153, inciso II, da Carta Magna de 1988, constitui exação de natureza extrafiscal, cuja ratio legis reside precipuamente na regulação do comércio exterior, conferindo à União a prerrogativa de modular o fluxo de bens e mercadorias para o estrangeiro, em consonância com os interesses estratégicos da política econômica nacional, sem olvidar, por consectário, eventual função arrecadatória adveniente de sua instituição.
Por que apenas a União pode criar esse imposto e não os estados ou municípios?
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Só o governo federal pode criar esse imposto porque ele cuida das relações do Brasil com outros países. Se cada estado ou cidade criasse seu próprio imposto sobre exportação, seria uma bagunça e atrapalharia as vendas do Brasil para fora. Por isso, só a União pode fazer isso, para tudo ficar igual e organizado.
A exportação envolve vender produtos do Brasil para outros países. Como isso afeta o país inteiro, não apenas uma região, a Constituição decidiu que só a União, ou seja, o governo federal, pode criar impostos sobre exportação. Se cada estado ou município pudesse criar seu próprio imposto, haveria confusão, competição desleal e até problemas com outros países. Assim, a regra garante que o Brasil tenha uma política única e coordenada para exportações.
A competência para instituir imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados é privativa da União, conforme disposto no art. 153, II, da CF/88. Tal centralização decorre da necessidade de uniformidade na política tributária externa, evitando conflitos federativos e assegurando o cumprimento de tratados internacionais, bem como a observância da política econômica e comercial do país.
Ex vi do art. 153, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente à União a instituição de imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, em virtude da necessidade de assegurar a unidade da política fiscal externa, bem como de resguardar a harmonia federativa e o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Tal prerrogativa impede que entes subnacionais, a saber, Estados-membros e Municípios, exerçam competência tributária sobre matéria de índole eminentemente nacional e internacional, em consonância com o princípio da centralização das relações exteriores na esfera federal.