Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

Explicação

A União (governo federal) tem o poder de criar impostos sobre a exportação de produtos feitos no Brasil ou que foram nacionalizados (ou seja, regularizados para uso no país). Isso significa que, ao vender produtos para fora do Brasil, pode haver cobrança de imposto. Esse imposto só pode ser criado pela União, não por estados ou municípios. O objetivo é regular ou controlar as exportações.
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