Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;

Explicação

A União (governo federal) é responsável por criar e cobrar o imposto sobre produtos que entram no Brasil vindos de outros países. Esse imposto é chamado de "imposto de importação" e serve para regular a entrada de mercadorias estrangeiras no país.
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