Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

Explicação

O trecho diz que a União, ou seja, o governo federal, tem o poder de criar certos tipos de impostos no Brasil. Isso significa que só ela pode instituir e cobrar esses impostos específicos, e não os estados ou municípios. O artigo trata de definir essa competência exclusiva da União. Assim, há uma divisão clara sobre quem pode criar quais impostos no país.
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