Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO III - DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
Explicação
O trecho diz que a União, ou seja, o governo federal, tem o poder de criar certos tipos de impostos no Brasil. Isso significa que só ela pode instituir e cobrar esses impostos específicos, e não os estados ou municípios. O artigo trata de definir essa competência exclusiva da União. Assim, há uma divisão clara sobre quem pode criar quais impostos no país.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que a União, ou seja, o governo federal, tem o poder de criar certos tipos de impostos no Brasil. Isso significa que só ela pode instituir e cobrar esses impostos específicos, e não os estados ou municípios. O artigo trata de definir essa competência exclusiva da União. Assim, há uma divisão clara sobre quem pode criar quais impostos no país.
Perguntas
O que significa "instituir impostos" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Instituir impostos" quer dizer criar novos impostos. No caso desse trecho, só o governo federal pode criar certos tipos de impostos, não os estados ou cidades. É como se fosse uma regra dizendo quem pode inventar e cobrar cada tipo de imposto no Brasil.
Quando a Constituição diz que compete à União "instituir impostos", ela está dizendo que só o governo federal tem o direito de criar e definir certos impostos específicos. Por exemplo, impostos como o Imposto de Renda ou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) só podem ser criados e organizados pela União. Os estados e municípios não podem criar esses impostos, pois a Constituição reservou essa função exclusivamente para o governo federal. É uma maneira de organizar e dividir as responsabilidades de arrecadação de impostos entre os diferentes níveis de governo no Brasil.
No contexto do art. 153 da CF/88, "instituir impostos" significa o exercício da competência tributária atribuída à União para criar, regulamentar e exigir determinados tributos, definidos constitucionalmente como de sua exclusiva competência. Trata-se da prerrogativa de editar normas gerais e específicas relativas à instituição, lançamento, arrecadação e fiscalização dos impostos federais enumerados no referido artigo, vedada tal atribuição aos demais entes federativos.
A expressão "instituir impostos", nos precisos termos do artigo 153 da Constituição da República, consubstancia a outorga, à União, da competência tributária originária para a criação ex lege de exações tributárias de natureza impositiva, adstritas ao rol taxativo elencado no dispositivo constitucional. Tal prerrogativa compreende a faculdade de editar normas instituidoras, disciplinadoras e arrecadatórias dos tributos federais, inibindo, por conseguinte, a usurpação dessa competência pelos demais entes subnacionais, em estrita observância ao pacto federativo e ao princípio da legalidade tributária, sob pena de ofensa ao ordenamento jurídico pátrio.
Por que a Constituição precisa definir quem pode criar impostos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A Constituição precisa dizer quem pode criar impostos para evitar confusão. Se qualquer pessoa ou governo pudesse criar impostos, poderia haver cobranças repetidas ou injustas. Então, a Constituição organiza e divide quem pode criar cada tipo de imposto, para que todos saibam quem pode cobrar o quê.
A Constituição define quem pode criar impostos para garantir uma ordem no país. Imagine se cada cidade, estado ou o governo federal pudessem criar qualquer imposto que quisessem: as pessoas e empresas poderiam pagar o mesmo imposto várias vezes, ou haveria impostos demais, dificultando a vida de todos. Por isso, a Constituição distribui essa responsabilidade entre União, estados e municípios, dizendo claramente quem pode criar e cobrar cada tipo de imposto. Assim, evita-se confusão, excesso de impostos e conflitos entre os governos.
A definição constitucional da competência tributária visa delimitar as esferas de atuação dos entes federativos, prevenindo conflitos de competência e bitributação. Ao atribuir à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios competências específicas para instituir impostos, a Constituição estabelece um sistema tributário nacional harmônico, assegurando segurança jurídica, previsibilidade e respeito ao pacto federativo.
A ratio essendi da outorga constitucional de competência tributária reside na necessidade de preservar a harmonia federativa, evitando a sobreposição de exações fiscais e a consequente insegurança jurídica. A Constituição, ao estabelecer taxativamente a competência impositiva da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consagra o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, resguardando o pacto federativo e a segurança das relações jurídicas, ex vi do art. 153 da Carta Magna.
Qual é a diferença entre União, estados e municípios em relação à criação de impostos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A diferença é que cada um - União, estados e municípios - pode criar só alguns tipos de impostos. O governo federal (União) pode criar certos impostos que só ele pode cobrar. Os estados têm seus próprios impostos, diferentes dos da União. E os municípios também têm impostos próprios, que só eles podem cobrar. Cada um tem sua "lista" de impostos para não misturar e evitar confusão.
No Brasil, a Constituição separa quem pode criar quais impostos para organizar melhor a arrecadação e evitar que todos cobrem o mesmo imposto. A União, que é o governo federal, tem uma lista de impostos que só ela pode criar, como o imposto de renda e o imposto sobre produtos industrializados. Os estados, como São Paulo ou Bahia, têm outros impostos, como o ICMS (sobre circulação de mercadorias). Já os municípios, como Belo Horizonte ou Recife, também têm seus impostos, como o IPTU (sobre a propriedade de imóveis urbanos). Assim, cada ente federativo tem sua competência tributária bem definida, para que não haja sobreposição ou conflito.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a repartição de competências tributárias entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A União possui competência privativa para instituir os impostos previstos no art. 153 da CF/88. Os estados e o Distrito Federal têm competência para instituir os impostos do art. 155, e os municípios, os do art. 156. Essa divisão visa evitar conflitos de competência e garantir a autonomia financeira de cada ente federativo.
Ex vi do disposto no art. 153 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete à União, com exclusividade, a instituição dos impostos ali elencados, em consonância com o princípio federativo e a repartição constitucional de competências tributárias. Aos estados-membros e ao Distrito Federal, por força do art. 155, e aos municípios, nos termos do art. 156, cabe a instituição dos tributos de sua respectiva alçada, resguardando-se, assim, o pacto federativo e a autonomia dos entes federados, em estrita observância ao princípio da legalidade tributária e da tipicidade cerrada.