Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Explicação
A União (governo federal) não pode criar isenções, ou seja, não pode decidir que alguém fique livre de pagar impostos que são de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Cada ente federativo tem autonomia para decidir sobre seus próprios tributos. Isso garante que um não interfira na arrecadação do outro. Assim, a União só pode mexer nos impostos que ela mesma administra.
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A União (governo federal) não pode criar isenções, ou seja, não pode decidir que alguém fique livre de pagar impostos que são de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Cada ente federativo tem autonomia para decidir sobre seus próprios tributos. Isso garante que um não interfira na arrecadação do outro. Assim, a União só pode mexer nos impostos que ela mesma administra.
Perguntas
O que significa "isenção de tributos"?
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Isenção de tributos quer dizer que uma pessoa ou empresa não precisa pagar determinado imposto. É como se o governo desse uma "desculpa" para alguém não pagar aquele valor. No caso da lei, o governo federal não pode dar essa "desculpa" para impostos que são dos Estados ou das cidades.
Isenção de tributos significa que alguém é liberado de pagar um imposto que normalmente seria obrigatório. Por exemplo, imagine que existe um imposto sobre carros, mas o governo decide que pessoas com deficiência não precisam pagar esse imposto. Isso é uma isenção. No trecho da lei, fica claro que o governo federal (União) não pode decidir sobre isenções de impostos que pertencem aos Estados ou Municípios. Cada um tem o direito de controlar seus próprios impostos.
Isenção de tributos consiste na dispensa legal do pagamento de determinado tributo, conferida pelo ente federativo competente, em situações específicas previstas em lei. O artigo 151, III, da CF/88, veda à União instituir isenções relativas a tributos cuja competência seja atribuída aos Estados, Distrito Federal ou Municípios, preservando, assim, a autonomia tributária destes entes.
A isenção de tributos, ex vi legis, configura-se como hipótese de exclusão do crédito tributário, exarada pelo ente competente, nos estritos termos da legislação de regência, consoante preconiza o artigo 175, I, do Código Tributário Nacional. À luz do artigo 151, inciso III, da Constituição da República, veda-se à União Federativa a instituição de isenções concernentes a exações cuja competência tributária seja atribuída aos Estados-membros, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sob pena de violação ao pacto federativo e à autonomia financeira dos entes subnacionais.
Por que é importante que a União não interfira nos tributos dos Estados e Municípios?
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É importante porque cada parte do governo (União, Estados e Municípios) precisa cuidar do seu próprio dinheiro para funcionar bem. Se a União pudesse decidir que as pessoas não precisam pagar impostos dos Estados ou Municípios, ela estaria tirando o dinheiro deles. Isso seria injusto e dificultaria o trabalho desses governos locais, que usam esses impostos para pagar escolas, hospitais e outros serviços.
A Constituição separa os poderes e responsabilidades entre União, Estados e Municípios para garantir que cada um possa cuidar das suas próprias necessidades. Se a União pudesse dar isenção de impostos que pertencem aos Estados ou Municípios, ela estaria tirando a principal fonte de renda dessas regiões, prejudicando sua autonomia. Por exemplo, imagine se o governo federal resolvesse que ninguém mais precisa pagar IPTU (imposto municipal). As cidades perderiam dinheiro e não conseguiriam manter serviços como coleta de lixo ou manutenção de praças. Por isso, a regra existe: para proteger a independência financeira de cada ente federativo.
A vedação prevista no art. 151, III, da CF/88, objetiva resguardar a autonomia financeira dos entes federativos subnacionais, impedindo que a União interfira na competência tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Tal limitação evita que a União, ao instituir isenções sobre tributos de competência alheia, comprometa as receitas e a capacidade de autoadministração desses entes, em consonância com o princípio federativo consagrado no art. 1º da Constituição.
A ratio essendi do inciso III do art. 151 da Constituição da República reside na salvaguarda da autonomia federativa, consectário lógico do pacto federativo, erigido à condição de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, CF/88). A vedação à União de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios visa obstar a mitigação da esfera de competência tributária destes entes subnacionais, preservando-lhes a integralidade da arrecadação e, por conseguinte, a capacidade de autogoverno e autoadministração, elementos sine qua non para a manutenção do equilíbrio federativo e da descentralização político-administrativa.
O que são "tributos da competência" de cada ente federativo?
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"Tributos da competência" de cada ente federativo são os impostos, taxas e contribuições que cada governo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) tem o direito de cobrar. Por exemplo, só o governo federal pode cobrar o imposto de renda, só os Estados podem cobrar o IPVA, e só os Municípios podem cobrar o IPTU. Cada um tem seus próprios tributos e só pode mexer nos deles.
Quando falamos em "tributos da competência" de cada ente federativo, estamos nos referindo aos impostos, taxas e contribuições que cada nível de governo tem o direito de criar e cobrar. Por exemplo, a União (governo federal) é responsável por tributos como o imposto de renda; os Estados cuidam de tributos como o ICMS e o IPVA; já os Municípios ficam com tributos como o IPTU e o ISS. Isso é importante porque cada governo tem autonomia para decidir sobre seus próprios tributos, e um não pode interferir no tributo do outro. Assim, a União não pode, por exemplo, dar isenção de IPTU, porque esse imposto é do Município.
Tributos da competência de cada ente federativo são aqueles cuja instituição, arrecadação e fiscalização são atribuídas, pela Constituição Federal, à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, conforme a repartição constitucional de competências tributárias. Cada ente federativo possui competência privativa para instituir e gerir seus próprios tributos, vedada a interferência de outro ente, salvo as exceções expressamente previstas na Constituição.
Os tributa da competência de cada ente federativo, consoante a repartição constitucional de competências tributárias delineada nos arts. 153 a 156 da Magna Carta, consubstanciam-se naqueles tributos cuja instituição, arrecadação e fiscalização são reservadas, de forma privativa, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ex vi do pacto federativo. Tal delimitação visa resguardar a autonomia financeira dos entes federativos, vedando-se, por conseguinte, a ingerência de um ente sobre a seara tributária de outro, salvo hipóteses excepcionais expressamente autorizadas pelo texto constitucional.
Esse impedimento vale para todos os tipos de tributos ou só para alguns?
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Esse impedimento vale para todos os tipos de tributos que são responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, o governo federal não pode dar isenção em nenhum imposto, taxa ou contribuição que pertença a esses outros governos. Só pode mexer nos tributos que são dele mesmo.
O impedimento mencionado no artigo 151, inciso III, da Constituição, abrange todos os tributos que pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Isso significa que a União não pode conceder isenção de nenhum tributo (imposto, taxa, contribuição de melhoria, etc.) cuja competência para instituir seja desses entes federativos. Por exemplo, a União não pode isentar alguém de pagar o ICMS (que é estadual) ou o IPTU (que é municipal). Cada esfera de governo tem autonomia sobre seus próprios tributos, e a União só pode criar isenções sobre tributos federais.
O impedimento previsto no art. 151, III, da CF/88, aplica-se a todos os tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o art. 145 da CF/88. A vedação visa resguardar a autonomia tributária dos entes federativos subnacionais, impedindo a União de instituir isenções sobre tributos cuja competência não lhe pertence.
A ratio essendi do art. 151, inciso III, da Magna Carta de 1988, reside na salvaguarda da autonomia federativa, vedando à União a instituição de isenções in pejus em relação a quaisquer tributações cuja competência advenha dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Tal vedação abrange, in totum, todos os gêneros tributários previstos no art. 145 da Constituição, a saber: impostos, taxas e contribuições de melhoria, não se restringindo a uma espécie tributária específica, mas alcançando a integralidade do espectro tributário subnacional.