Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Explicação

A União (governo federal) não pode criar isenções, ou seja, não pode decidir que alguém fique livre de pagar impostos que são de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Cada ente federativo tem autonomia para decidir sobre seus próprios tributos. Isso garante que um não interfira na arrecadação do outro. Assim, a União só pode mexer nos impostos que ela mesma administra.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...