Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Explicação

Esse trecho garante que trabalhadores têm direito a creches e pré-escolas gratuitas para seus filhos e dependentes, desde o nascimento até os 5 anos de idade. Ou seja, o empregador deve oferecer esse apoio para ajudar no cuidado das crianças pequenas. Isso facilita para que pais e mães possam trabalhar, sabendo que seus filhos estão assistidos. O objetivo é melhorar as condições de vida das famílias trabalhadoras.
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