Esse trecho garante que trabalhadores têm direito a creches e pré-escolas gratuitas para seus filhos e dependentes, desde o nascimento até os 5 anos de idade. Ou seja, o empregador deve oferecer esse apoio para ajudar no cuidado das crianças pequenas. Isso facilita para que pais e mães possam trabalhar, sabendo que seus filhos estão assistidos. O objetivo é melhorar as condições de vida das famílias trabalhadoras.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que trabalhadores têm direito a creches e pré-escolas gratuitas para seus filhos e dependentes, desde o nascimento até os 5 anos de idade. Ou seja, o empregador deve oferecer esse apoio para ajudar no cuidado das crianças pequenas. Isso facilita para que pais e mães possam trabalhar, sabendo que seus filhos estão assistidos. O objetivo é melhorar as condições de vida das famílias trabalhadoras.
Perguntas
O que são consideradas "creches" e "pré-escolas" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Creche é um lugar onde bebês e crianças pequenas ficam durante o dia, enquanto os pais trabalham. Lá, elas são cuidadas, alimentadas e brincam. Pré-escola é para crianças um pouco maiores, geralmente de 4 a 5 anos, onde elas começam a aprender coisas básicas, como letras, números e a conviver com outras crianças. Ambas ajudam as famílias porque cuidam das crianças enquanto os pais estão ocupados.
No contexto da lei, creches são instituições que acolhem e cuidam de crianças desde o nascimento até, geralmente, 3 anos de idade. Elas oferecem um ambiente seguro, alimentação e atividades para o desenvolvimento das crianças, enquanto os pais trabalham. Já as pré-escolas atendem crianças de 4 a 5 anos, preparando-as para o ensino fundamental. Na pré-escola, além do cuidado, há um foco maior em atividades educativas, como aprender a contar, desenhar e socializar. Ambas são formas de garantir que os filhos dos trabalhadores estejam bem cuidados e tenham acesso à educação desde cedo.
No âmbito do art. 7º, XXV, da CF/88, "creches" referem-se a estabelecimentos de educação infantil destinados ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, com foco em cuidados, proteção e desenvolvimento integral. "Pré-escolas" designam instituições voltadas à educação de crianças de 4 a 5 anos, priorizando a preparação pedagógica para o ingresso no ensino fundamental, conforme diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
No escólio do art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal de 1988, as "creches" consubstanciam-se em estabelecimentos de educação infantil vocacionados à prestação de assistência integral à prole infante, notadamente na tenra idade compreendida entre o nascimento e os três anos, propiciando-lhes ambiente propício ao desenvolvimento biopsicossocial. Por sua vez, as "pré-escolas" correspondem a instituições educativas destinadas ao atendimento de infantes na faixa etária de quatro a cinco anos, com escopo precípuo de promover a iniciação pedagógica e a preparação para o ensino fundamental, em consonância com o disposto no art. 30 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ex vi dos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta à criança.
Quem pode ser considerado "dependente" além dos filhos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Além dos filhos, podem ser considerados dependentes aquelas crianças pequenas que o trabalhador cuida, mesmo que não sejam seus filhos de sangue. Por exemplo, pode ser um enteado, um neto, ou uma criança sob guarda judicial. O importante é que a criança dependa do trabalhador para viver.
Na lei, além dos filhos, também podem ser dependentes outras crianças que estejam sob a responsabilidade do trabalhador. Por exemplo, se o trabalhador tem a guarda de um sobrinho, neto, enteado ou qualquer criança que ele crie como se fosse seu filho, essa criança pode ser considerada dependente. O que importa é que exista uma relação de dependência, seja por decisão judicial (guarda) ou por vínculo familiar reconhecido.
Além dos filhos, são considerados dependentes, para fins do art. 7º, XXV, da CF/88, menores que estejam sob guarda ou tutela judicial do trabalhador, como enteados, netos ou outros menores cuja dependência econômica e responsabilidade legal estejam comprovadas. O conceito de dependente abrange, portanto, menores sob guarda judicial, conforme entendimento consolidado na legislação infraconstitucional e na jurisprudência.
Outrossim, cumpre asseverar que, à luz do disposto no art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, o vocábulo "dependentes" alberga, para além dos filhos biológicos, os menores sob guarda ou tutela do trabalhador, ex vi do disposto no art. 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do art. 16 da Lei nº 8.213/91. Destarte, incluem-se no conceito os enteados, netos e demais infantes cuja dependência econômica e responsabilidade civil estejam juridicamente estabelecidas, seja por força de decisão judicial, seja por expressa previsão legal, in verbis.
Por que o limite de idade é até 5 anos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O limite de até 5 anos foi escolhido porque é a idade em que as crianças normalmente precisam de mais cuidado e atenção, antes de começarem o ensino fundamental. Até essa idade, elas costumam ficar em creches e pré-escolas, onde aprendem e são cuidadas enquanto os pais trabalham. Depois dos 5 anos, as crianças já vão para a escola regular.
O limite de 5 anos existe porque, no Brasil, a educação infantil é dividida em duas etapas: creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). A partir dos 6 anos, as crianças entram no ensino fundamental, que já é obrigatório e gratuito pelo Estado. Assim, a lei garante que os filhos dos trabalhadores tenham acesso a cuidados e educação adequados até a idade em que começam a frequentar a escola regular. Isso ajuda os pais a trabalharem tranquilos, sabendo que seus filhos pequenos estão amparados.
O limite de 5 anos decorre da organização da educação infantil prevista na legislação brasileira, que compreende creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos). A partir dos 6 anos, inicia-se o ensino fundamental obrigatório. Assim, a assistência gratuita prevista no art. 7º, XXV, da CF/88, abrange o período da educação infantil, alinhando-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).
O balizamento etário até o quinquênio da prole, consoante preconiza o inciso XXV do art. 7º da Constituição Federal de 1988, encontra respaldo na sistemática da educação infantil pátria, a qual se desdobra em creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos), em consonância com o disposto no art. 30 da Lei 9.394/96 (LDB). Ultrapassada a idade de 5 anos, inaugura-se o ensino fundamental, de matrícula compulsória, exsurgindo, pois, a ratio legis de delimitar a assistência gratuita até o lustro etário, resguardando, destarte, o interesse maior da infância em sua fase inaugural.
Quem é responsável por oferecer essa assistência gratuita?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quem deve oferecer esse serviço gratuito são as empresas, ou seja, os patrões. Eles precisam garantir que os filhos pequenos dos funcionários tenham acesso a creches e pré-escolas sem custo, até os 5 anos de idade.
A responsabilidade de fornecer creches e pré-escolas gratuitas para filhos e dependentes de trabalhadores é do empregador, ou seja, da empresa onde a pessoa trabalha. Isso está previsto na Constituição para ajudar os pais que trabalham, garantindo que seus filhos pequenos tenham onde ficar e receber cuidados adequados. Assim, o trabalhador pode exercer sua profissão com mais tranquilidade, sabendo que seus filhos estão em um ambiente seguro e educativo.
Nos termos do inciso XXV do art. 7º da Constituição Federal de 1988, a obrigação de oferecer assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais, desde o nascimento até cinco anos de idade, recai sobre o empregador. A efetivação desse direito pode ser regulamentada por lei infraconstitucional ou por normas coletivas.
Ex vi do disposto no art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impende reconhecer que a responsabilidade pela prestação da assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores, no interregno compreendido entre o nascimento e os cinco anos de idade, em creches e pré-escolas, recai sobre o empregador, seja ele do setor urbano ou rural, constituindo-se em direito social fundamental, cuja implementação poderá ser objeto de regulamentação específica por legislação infraconstitucional ou instrumentos normativos coletivos, em consonância com os ditames do Estado Social de Direito.
O que acontece se esse direito não for respeitado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se esse direito não for respeitado, os pais podem reclamar. O empregador pode ser obrigado a oferecer a creche ou pagar uma ajuda. Se nada mudar, a pessoa pode procurar a Justiça para resolver o problema.
Quando esse direito não é respeitado, o trabalhador pode buscar ajuda. Primeiro, pode conversar com o empregador ou procurar o sindicato. Se não resolver, pode acionar a Justiça do Trabalho. O empregador pode ser obrigado a oferecer a creche, pagar uma indenização ou até ser multado. Isso serve para garantir que os filhos pequenos dos trabalhadores tenham o cuidado necessário enquanto os pais trabalham.
A inobservância do direito previsto no inciso XXV do art. 7º da CF/88 pode ensejar a responsabilização do empregador, que poderá ser compelido judicialmente a fornecer o benefício ou indenizar o trabalhador pelo descumprimento. O trabalhador poderá pleitear a tutela de seus direitos perante a Justiça do Trabalho, podendo haver condenação em obrigação de fazer ou indenização por danos materiais e/ou morais, a depender do caso concreto.
A inobservância do mandamento constitucional insculpido no art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República, consubstanciando omissão do empregador em prover assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes dos trabalhadores até cinco anos de idade, enseja violação de direito social fundamental. Tal conduta pode ser objeto de ação judicial, na qual se postulará a obrigação de fazer, consistente na implementação do benefício, ou, alternativamente, a reparação pecuniária por eventuais danos experimentados, nos termos do que preceituam os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança, podendo ainda incidir sanções administrativas e trabalhistas cabíveis.