Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
Explicação
A União (governo federal) não pode cobrar impostos mais altos sobre a renda de títulos da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem sobre os salários e aposentadorias de seus servidores, do que cobra sobre seus próprios títulos e servidores. Isso garante tratamento igualitário entre os entes federativos nessas situações.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
A União (governo federal) não pode cobrar impostos mais altos sobre a renda de títulos da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem sobre os salários e aposentadorias de seus servidores, do que cobra sobre seus próprios títulos e servidores. Isso garante tratamento igualitário entre os entes federativos nessas situações.
Perguntas
O que são "obrigações da dívida pública" mencionadas no trecho?
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"Obrigações da dívida pública" são papéis ou títulos que o governo (como o Estado, o Distrito Federal ou o Município) vende para conseguir dinheiro emprestado das pessoas ou empresas. Quem compra esses títulos está, na prática, emprestando dinheiro para o governo e recebe um pagamento (juros) depois de um tempo.
As "obrigações da dívida pública" são títulos emitidos por governos estaduais, municipais ou pelo Distrito Federal para captar recursos junto ao público. Funciona assim: quando um governo precisa de dinheiro para investir em obras ou pagar despesas, ele pode emitir esses títulos e vendê-los para pessoas ou empresas. Quem compra está emprestando dinheiro ao governo e, em troca, recebe uma remuneração (juros) após um período. Exemplos comuns são as debêntures públicas, letras do tesouro estadual ou municipal, entre outros. Assim, "obrigações da dívida pública" são instrumentos financeiros usados pelos governos para levantar recursos.
"Obrigações da dívida pública" referem-se a títulos ou valores mobiliários emitidos pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) com o objetivo de captar recursos financeiros junto ao público, constituindo, assim, passivos financeiros do ente emissor. Tais obrigações representam compromissos de pagamento futuro de principal e juros aos detentores dos títulos, nos prazos e condições previamente estabelecidos.
As "obrigações da dívida pública", in casu, consubstanciam-se em títulos representativos de créditos contra os entes subnacionais - Estados, Distrito Federal e Municípios - emitidos ex voluntate destes, com o desiderato de obtenção de recursos financeiros para o custeio de suas necessidades públicas, nos estritos termos da legislação pertinente. Tais obrigações, de natureza mobiliária, consagram relações jurídicas de natureza obrigacional, nas quais o ente emissor assume, perante o subscritor, o compromisso de solver o principal acrescido dos consectários legais, em conformidade com as condições pactuadas, integrando, assim, o passivo consolidado da dívida pública.
O que significa "níveis superiores" de tributação nesse contexto?
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"Níveis superiores" de tributação quer dizer cobrar mais imposto. No caso desse trecho, significa que o governo federal não pode cobrar mais imposto sobre o dinheiro que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ganham com seus títulos, ou sobre o salário e aposentadoria dos funcionários deles, do que cobra sobre os seus próprios títulos e funcionários. Ou seja, não pode tratar os outros governos de forma pior na hora de cobrar impostos.
Quando a lei fala em "níveis superiores" de tributação, está dizendo que a União não pode criar impostos mais altos para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios do que para ela mesma. Por exemplo, se a União cobra 10% de imposto sobre o rendimento dos seus próprios títulos públicos, ela não pode cobrar 15% sobre os títulos dos Estados. O mesmo vale para os salários e aposentadorias dos servidores: a União não pode tributar os servidores estaduais com uma alíquota maior do que a dos seus próprios servidores. Isso serve para garantir justiça e equilíbrio entre os diferentes governos do país.
No contexto do artigo 151, inciso II, da CF/88, "níveis superiores" de tributação refere-se à vedação de a União instituir alíquotas ou bases de cálculo mais gravosas para a renda oriunda de obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para a remuneração e proventos de seus agentes públicos, em comparação com aquelas aplicáveis às suas próprias obrigações e agentes. Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar, visando à isonomia federativa.
O vocábulo "níveis superiores" de tributação, consoante o disposto no artigo 151, inciso II, da Constituição da República, consubstancia vedação à União de instituir exações fiscais que incidam sobre a renda proveniente das obrigações da dívida pública subnacional, bem como sobre a remuneração e os proventos dos agentes públicos estaduais, distritais e municipais, em patamares mais onerosos do que aqueles fixados para as correspondentes espécies vinculadas à própria União. Tal limitação visa resguardar o princípio federativo e a isonomia entre os entes, obstando a imposição de gravames fiscais desproporcionais ou discriminatórios, em consonância com o postulado do equilíbrio federativo e da vedação ao confisco.
Quem são considerados "agentes públicos" para fins desse artigo?
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Agentes públicos são todas as pessoas que trabalham para o governo, seja como funcionários, servidores, empregados ou até mesmo pessoas que ocupam cargos temporários. Isso inclui quem trabalha em órgãos públicos, escolas, hospitais do governo, entre outros.
Agentes públicos são todas as pessoas que exercem alguma função, cargo ou emprego em órgãos do governo, seja de forma permanente ou temporária, com ou sem salário. Isso abrange servidores concursados, funcionários contratados, pessoas nomeadas para cargos de confiança, e até mesmo quem presta serviço temporário para o governo. Por exemplo: professores de escolas estaduais, policiais municipais, prefeitos, vereadores, e funcionários administrativos das prefeituras são todos considerados agentes públicos.
Para fins do artigo mencionado, "agentes públicos" compreendem todas as pessoas físicas que, de qualquer forma, exercem função pública junto aos entes federativos, abrangendo servidores estatutários, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, temporários e demais pessoas que desempenhem atividades públicas, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da doutrina majoritária.
Consideram-se "agentes públicos", para os efeitos do dispositivo constitucional em comento, todos aqueles que, investidos em munus público, desempenham funções, cargos ou empregos, de natureza efetiva, comissionada ou temporária, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos entes federativos subnacionais, ex vi do art. 37 da Constituição da República, abrangendo, destarte, servidores estatutários, empregados públicos, agentes políticos e demais espécies delineadas pela doutrina pátria.