Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 151. É vedado à União:

Explicação

O artigo 151 diz que existem certas coisas que a União (governo federal) não pode fazer quando cria ou cobra impostos. Essas proibições servem para evitar abusos e proteger estados, municípios e os cidadãos. Assim, a União tem limites claros em seu poder de tributar.
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