Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 151. É vedado à União:
Explicação
O artigo 151 diz que existem certas coisas que a União (governo federal) não pode fazer quando cria ou cobra impostos. Essas proibições servem para evitar abusos e proteger estados, municípios e os cidadãos. Assim, a União tem limites claros em seu poder de tributar.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 151 diz que existem certas coisas que a União (governo federal) não pode fazer quando cria ou cobra impostos. Essas proibições servem para evitar abusos e proteger estados, municípios e os cidadãos. Assim, a União tem limites claros em seu poder de tributar.
Perguntas
O que significa "vedado" nesse contexto?
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"Vedado" quer dizer proibido. No trecho, está dizendo que a União (o governo federal) não pode fazer certas coisas. Ou seja, existem regras que impedem o governo de agir de determinadas maneiras quando trata de impostos.
No contexto da lei, "vedado" significa que algo não é permitido, ou seja, é proibido. Quando o artigo diz "É vedado à União", está afirmando que existem algumas ações que o governo federal não pode fazer em relação aos impostos. Por exemplo, assim como uma regra em casa pode proibir alguém de mexer em algo, a Constituição proíbe a União de tomar certas atitudes para proteger os outros entes federativos e os cidadãos.
No contexto do artigo 151 da Constituição Federal, "vedado" significa expressamente proibido. Trata-se de uma vedação constitucional, ou seja, uma limitação imposta ao exercício da competência tributária da União, impedindo que determinadas condutas sejam praticadas pelo ente federativo no âmbito tributário.
No escólio do artigo 151 da Constituição da República, o vocábulo "vedado" consubstancia uma proibição peremptória, de natureza cogente, dirigida à União, obstando-lhe o exercício de determinadas prerrogativas no âmbito da tributação. Trata-se de vedação expressa, com força normativa, que visa resguardar o pacto federativo e assegurar a observância dos princípios constitucionais tributários, ex vi legis.
Por que a Constituição impõe limites ao poder de tributar da União?
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A Constituição coloca limites em quanto e como o governo federal pode cobrar impostos para evitar exageros. Isso serve para proteger as pessoas, empresas e também os outros governos (estados e cidades), garantindo que ninguém seja prejudicado por cobranças injustas ou exageradas.
A Constituição impõe limites ao poder de tributar da União para evitar abusos e proteger a sociedade. Imagine se o governo pudesse criar qualquer imposto, a qualquer momento, sem regras: isso poderia prejudicar empresas, pessoas e até os governos estaduais e municipais. Por isso, existem regras claras para garantir que a cobrança de impostos seja justa, equilibrada e não prejudique ninguém. Assim, todos sabem o que esperar e têm seus direitos protegidos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece limitações ao poder de tributar da União, notadamente no art. 151, com o objetivo de evitar excessos, assegurar a segurança jurídica, proteger o pacto federativo e garantir direitos fundamentais dos contribuintes. Tais limitações visam impedir a utilização do sistema tributário como instrumento de perseguição, confisco ou discriminação, além de preservar a autonomia dos entes federativos.
A Magna Carta, ao dispor no artigo 151 acerca das vedações impostas à União no exercício do poder de tributar, consagra o princípio das limitações constitucionais ao poder de tributar, corolário do Estado Democrático de Direito. Tal desiderato visa obstar a atuação arbitrária do Fisco, resguardando o pacto federativo, a segurança jurídica e os direitos fundamentais dos cidadãos, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e vedação ao confisco, ex vi do ordenamento pátrio.
Quais são exemplos de coisas que a União não pode fazer em relação aos tributos?
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A União, que é o governo federal, não pode, por exemplo, cobrar impostos diferentes em cada estado só para favorecer um lugar e prejudicar outro. Também não pode criar impostos que atrapalhem produtos vindos de outros países ou de outros estados do Brasil. Além disso, ela não pode cobrar impostos sobre coisas que a Constituição diz que são protegidas, como templos religiosos ou livros.
O artigo 151 da Constituição impede que a União faça certas coisas com os tributos. Por exemplo, ela não pode criar impostos que favoreçam um estado em prejuízo de outro, evitando assim injustiças regionais. Também não pode cobrar impostos sobre produtos estrangeiros de forma a proteger exageradamente a indústria nacional, pois isso seria uma barreira ao comércio internacional. Além disso, a União não pode criar tributos sobre atividades ou bens que a Constituição protege, como igrejas, partidos políticos e livros, garantindo liberdade religiosa, de expressão e política.
Nos termos do art. 151 da CF/88, é vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas próprias dívidas e agentes; III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Tais limitações visam garantir a igualdade federativa e evitar discriminações tributárias.
Ex vi do artigo 151 da Carta Magna, é defeso à União, no exercício de sua competência tributária, perpetrar atos que importem em ofensa ao pacto federativo e à isonomia tributária. Destarte, veda-se-lhe, inter alia, a instituição de tributos não uniformes em todo o território nacional, bem como a concessão de privilégios fiscais que resultem em distinção ou preferência entre entes federativos, em detrimento de outros. Outrossim, é-lhe interdito tributar, de maneira mais gravosa, a renda das obrigações da dívida pública subnacional ou a remuneração de servidores estaduais e municipais, em relação aos seus próprios congêneres. Por derradeiro, a União não pode outorgar isenções de tributos de alçada estadual ou municipal, sob pena de malferir a autonomia destes entes.