Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Explicação
Esse trecho diz que qualquer benefício fiscal, como isenção de imposto, redução de valor a pagar, perdão de dívidas ou concessão de créditos, só pode ser criado por uma lei específica que trate apenas desse assunto. Ou seja, não pode ser feito por ato administrativo ou incluído em uma lei que trate de vários temas diferentes. Essa regra vale para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, garante-se mais transparência e controle sobre a concessão desses benefícios.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que qualquer benefício fiscal, como isenção de imposto, redução de valor a pagar, perdão de dívidas ou concessão de créditos, só pode ser criado por uma lei específica que trate apenas desse assunto. Ou seja, não pode ser feito por ato administrativo ou incluído em uma lei que trate de vários temas diferentes. Essa regra vale para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, garante-se mais transparência e controle sobre a concessão desses benefícios.
Perguntas
O que significa "lei específica" nesse contexto?
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"Lei específica" quer dizer uma lei feita só para tratar daquele assunto, sem misturar outros temas. Por exemplo, se o governo quiser dar desconto em um imposto, precisa criar uma lei só para isso, não pode colocar esse desconto junto com outros assuntos em uma lei grande e misturada.
Quando a Constituição fala em "lei específica", ela está dizendo que, para conceder benefícios fiscais como isenções ou descontos em impostos, é preciso criar uma lei que trate apenas desse benefício e nada mais. Isso evita que assuntos importantes fiquem "escondidos" em leis grandes que falam de várias coisas ao mesmo tempo. Por exemplo, se o governo quiser dar isenção de imposto para um grupo de pessoas, deve fazer uma lei só para essa isenção, facilitando o controle e a transparência.
No contexto do § 6º do art. 150 da CF/88, "lei específica" refere-se a um diploma legislativo que versa exclusivamente sobre a concessão de benefícios fiscais, como isenção, anistia, remissão, subsídio, redução de base de cálculo ou crédito presumido, não podendo tratar de matérias estranhas ao benefício fiscal ou ao tributo correspondente. Tal exigência visa garantir transparência, controle e evitar a concessão disfarçada de benefícios fiscais em leis de conteúdo amplo ou genérico.
A expressão "lei específica", ex vi do disposto no § 6º do art. 150 da Constituição Federal de 1988, consubstancia a exigência de que a outorga de benesses fiscais - a saber, isenções, subsídios, remissões, anistias, reduções de base de cálculo e créditos presumidos - seja veiculada mediante diploma normativo de conteúdo unívoco, adstrito exclusivamente à matéria objeto do favor fiscal ou ao tributo respectivo, vedando-se, destarte, a inserção de tais disposições em leis de conteúdo heterogêneo (omnibus laws), em prestígio aos princípios da transparência, da legalidade estrita e da segurança jurídica, em consonância com a ratio essendi da limitação constitucional ao poder de tributar.
Para que serve exigir que esses benefícios fiscais sejam concedidos apenas por lei específica?
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Exigir que esses benefícios fiscais sejam dados só por lei específica serve para garantir que tudo fique claro e transparente. Assim, todo mundo sabe exatamente quais benefícios existem, quem pode receber e por quê. Isso evita "jeitinhos" e decisões feitas sem discussão ou sem controle. Só pode dar esses benefícios se for por uma lei feita só para isso.
A exigência de que benefícios fiscais só possam ser concedidos por lei específica tem como objetivo garantir transparência, controle e debate público. Por exemplo, se o governo quiser dar isenção de imposto para um setor, precisa criar uma lei só para esse benefício, detalhando quem será beneficiado e em quais condições. Isso impede que benefícios sejam dados de forma escondida, dentro de leis grandes que tratam de muitos assuntos, e obriga que cada benefício seja analisado e aprovado separadamente pelos representantes do povo. Assim, evita-se abusos e facilita o acompanhamento pela sociedade.
A exigência de lei específica para concessão de benefícios fiscais visa assegurar transparência, controle parlamentar e respeito ao princípio da legalidade tributária. Tal medida impede que subsídios, isenções, remissões, anistias ou reduções de base de cálculo sejam instituídos por meio de atos infralegais ou mediante inserção em normas de conteúdo heterogêneo, garantindo que cada benefício seja objeto de deliberação legislativa própria, conforme o art. 150, § 6º, da CF/88.
A ratio essendi da imposição constitucional de que os benefícios fiscais sejam outorgados exclusivamente por meio de lei específica reside na salvaguarda dos princípios da legalidade estrita, da transparência e da separação dos poderes, notadamente no tocante ao controle parlamentar e à publicidade dos atos normativos. Destarte, veda-se a concessão de subsídios, isenções, remissões, anistias ou reduções de base de cálculo per meio de diplomas legais de conteúdo multifacetado ou por via de atos administrativos, exigindo-se, ex vi do art. 150, § 6º, da Carta Magna, que tais benesses tributárias sejam objeto de legislação singular, adrede destinada à matéria, em consonância com o postulado da segurança jurídica e da supremacia do interesse público.
O que é "crédito presumido" mencionado no trecho?
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Crédito presumido é um tipo de desconto que o governo dá para as empresas pagarem menos imposto. Em vez de calcular exatamente quanto imposto a empresa pode descontar, o governo já define um valor ou um percentual que a empresa pode usar como crédito, mesmo que ela não tenha gasto esse valor de verdade. É como se fosse uma "ajuda" pré-definida para diminuir o imposto a pagar.
Crédito presumido é um benefício fiscal oferecido pelo governo, principalmente para empresas. Funciona assim: normalmente, as empresas podem descontar do imposto a pagar certos valores que já pagaram em etapas anteriores da produção, chamados de créditos. No crédito presumido, o governo permite que a empresa desconte um valor fixo ou um percentual, mesmo que ela não tenha realmente gasto esse valor. Por exemplo, se uma fábrica normalmente teria direito a descontar R$ 100,00, mas o governo permite que ela desconte R$ 150,00, esse valor extra é o crédito presumido. Ele serve para incentivar setores da economia ou compensar situações em que o cálculo exato dos créditos seria difícil.
Crédito presumido consiste em um benefício fiscal concedido por legislação específica, pelo qual o contribuinte pode apropriar-se de créditos tributários em valor previamente fixado, independentemente da efetiva ocorrência de operações que gerariam créditos em regime normal. Trata-se de mecanismo utilizado, principalmente, no âmbito do ICMS e do IPI, visando simplificar a apuração do imposto ou incentivar determinados setores econômicos. Sua concessão depende de previsão legal expressa, em conformidade com o art. 150, § 6º, da CF/88.
O denominado crédito presumido configura-se como uma ficção jurídica, estabelecida ex lege, que autoriza o contribuinte a apropriar-se de determinado montante creditício, a título de compensação tributária, independentemente da efetiva verificação dos pressupostos fáticos que ensejariam o creditamento no regime ordinário. Tal instituto, de natureza excepcional, constitui benefício fiscal que, em obediência ao princípio da legalidade estrita e à reserva de lei específica, demanda previsão normativa expressa, consoante preceitua o art. 150, § 6º, da Carta Magna, não se confundindo com o crédito efetivo decorrente da não-cumulatividade tributária, mas antes representando uma mitigação legalmente autorizada do quantum devido.
Qual a diferença entre anistia e remissão, conforme citado no texto?
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A anistia é quando o governo decide perdoar multas e punições que você recebeu por não pagar um imposto ou por algum erro relacionado a ele. Já a remissão é quando o governo perdoa a própria dívida do imposto, ou seja, você não precisa mais pagar aquele valor que devia. Em resumo: anistia perdoa as multas, remissão perdoa a dívida.
Vamos imaginar que você devia um imposto ao governo e, por não pagar, acabou recebendo uma multa. A anistia é quando o governo resolve perdoar as multas e penalidades que você recebeu por não ter pago o imposto no prazo. Já a remissão é quando o governo perdoa a dívida principal do imposto, ou seja, você não precisa mais pagar o valor que devia. Portanto, a diferença está no que é perdoado: a anistia atinge as multas e penalidades, enquanto a remissão atinge a própria dívida do imposto.
A anistia consiste no perdão das penalidades pecuniárias decorrentes de infrações tributárias cometidas antes de sua instituição, excluindo o crédito tributário referente à multa. Já a remissão refere-se ao perdão total ou parcial do crédito tributário, abrangendo o valor principal do tributo e seus acréscimos legais. Ambas dependem de lei específica, conforme determina o § 6º do art. 150 da CF/88.
A anistia, ex vi do disposto no Código Tributário Nacional, consubstancia-se na exclusão das penalidades pecuniárias imputadas em virtude de infrações tributárias, eximindo o sujeito passivo das consequências sancionatórias, sem, contudo, atingir o quantum principal do crédito tributário. Por sua vez, a remissão configura-se como modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, IV, do CTN, ensejando o perdão total ou parcial da obrigação tributária principal e de seus consectários legais. Ambas as benesses fiscais, inarredavelmente, demandam a edição de lei específica, em consonância com o princípio da legalidade estrita tributária, insculpido no art. 150, § 6º, da Constituição Federal.
O que quer dizer "redução de base de cálculo"?
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"Redução de base de cálculo" quer dizer diminuir o valor sobre o qual um imposto ou taxa é calculado. Por exemplo, se normalmente o imposto é cobrado sobre R$ 100, mas a lei permite calcular sobre R$ 50, você paga menos imposto porque a base ficou menor.
A expressão "redução de base de cálculo" significa que o governo permite que o imposto seja calculado sobre um valor menor do que o normal. Imagine que você tem que pagar um imposto sobre o valor de um produto que custa R$ 1.000. Se a lei reduz a base de cálculo para R$ 600, o imposto será cobrado sobre esses R$ 600, e não sobre os R$ 1.000. Isso serve como um benefício fiscal, facilitando para quem precisa pagar o imposto.
Redução de base de cálculo consiste em um benefício fiscal pelo qual a legislação determina que a incidência do tributo ocorrerá sobre uma base de cálculo inferior àquela normalmente prevista. Trata-se de uma forma indireta de desoneração, pois diminui o montante sobre o qual se aplica a alíquota, reduzindo, consequentemente, o valor final do tributo devido.
A redução de base de cálculo configura-se como técnica de mitigação fiscal, mediante a qual o legislador, no exercício de sua competência tributária, estabelece ex lege que a exação incidirá sobre quantum inferior ao ordinariamente estipulado para a respectiva hipótese de incidência. Tal instituto, de natureza benéfica, opera como sucedâneo à isenção parcial, promovendo, destarte, a diminuição do gravame fiscal sem alterar a alíquota nominal do tributo, nos estritos termos da legislação de regência.