Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Explicação
Esse trecho diz que deve existir uma lei para garantir que os consumidores saibam quais impostos estão embutidos nos preços de produtos e serviços. Ou seja, as pessoas devem ser informadas sobre quanto pagam de imposto ao comprar algo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que deve existir uma lei para garantir que os consumidores saibam quais impostos estão embutidos nos preços de produtos e serviços. Ou seja, as pessoas devem ser informadas sobre quanto pagam de imposto ao comprar algo.
Perguntas
O que significa "incidir imposto" sobre mercadorias e serviços?
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Quando a lei fala em "incidir imposto" sobre mercadorias e serviços, quer dizer que, ao comprar um produto ou contratar um serviço, uma parte do valor que você paga é referente a impostos. Ou seja, o imposto está incluído no preço do que você compra ou usa.
"Incidir imposto" significa que, ao comprar um produto ou contratar um serviço, existe uma cobrança obrigatória de uma quantia adicional, chamada imposto, que já está embutida no preço. Por exemplo, quando você compra um refrigerante, parte do valor que paga vai para o governo como imposto. A lei quer garantir que você saiba exatamente quanto desse valor é imposto.
A expressão "incidir imposto" refere-se à ocorrência do fato gerador de determinada obrigação tributária, resultando na exigibilidade do tributo sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços. Assim, sobre o valor das mercadorias e serviços, incidem tributos como ICMS, ISS, PIS/COFINS, dentre outros, compondo o preço final ao consumidor.
A expressão "incidir imposto" consubstancia a materialização do fato gerador previsto em lei tributária, ensejando a obrigação ex lege de recolhimento do tributo correspondente à espécie tributária incidente sobre operações mercantis ou prestação de serviços. Destarte, a incidência tributária opera-se ex vi legis, integrando o quantum debeatur ao preço final das mercadorias e serviços, nos termos do sistema constitucional tributário pátrio.
Por que é importante que o consumidor saiba quais impostos estão incluídos no preço?
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É importante que o consumidor saiba quais impostos estão incluídos no preço porque assim ele entende melhor quanto está pagando pelo produto ou serviço e quanto desse valor é imposto. Isso ajuda a pessoa a saber se o preço é justo e a cobrar seus direitos. Também traz mais transparência, para ninguém ser enganado.
Saber quais impostos estão embutidos no preço é importante porque permite ao consumidor ter clareza sobre o que realmente está pagando. Por exemplo, ao comprar um produto, parte do valor vai para a loja e outra parte é destinada ao governo, como imposto. Se o consumidor conhece essa divisão, pode comparar preços de forma mais justa e cobrar melhorias ou mudanças nas leis, se achar que os impostos estão muito altos. Isso fortalece a cidadania e a relação de confiança entre consumidor, empresa e governo.
A transparência tributária, ao informar o consumidor sobre os impostos incidentes no preço de mercadorias e serviços, é fundamental para o exercício do controle social sobre a carga tributária, permitindo a identificação do quantum tributário embutido no preço final. Tal medida visa garantir o direito à informação, previsto no art. 6º, III, do CDC, e promover a conscientização fiscal, possibilitando ao consumidor avaliar o impacto dos tributos em suas aquisições e exercer a cidadania fiscal.
A publicização dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços, consoante preconiza o § 5º do art. 150 da Magna Carta, consubstancia-se em corolário do princípio da transparência fiscal e do direito fundamental à informação, ínsito no microssistema consumerista. Tal desiderato visa propiciar ao administrado a exata compreensão do quantum exactionis inserto no preço final, fomentando, destarte, o controle social sobre a exação tributária e a efetivação da cidadania fiscal, em consonância com os postulados da publicidade e da moralidade administrativa.
Como essa informação normalmente é apresentada ao consumidor?
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Normalmente, essa informação aparece na nota fiscal ou em um aviso perto do preço do produto ou serviço. Quando você compra algo, pode ver na notinha ou em placas na loja quanto do valor é imposto. Assim, você sabe quanto está pagando só de imposto em cada compra.
De modo geral, a informação sobre os impostos que incidem sobre mercadorias e serviços é apresentada ao consumidor por meio de notas fiscais ou etiquetas. Por exemplo, ao comprar um produto em uma loja, a nota fiscal costuma discriminar o valor aproximado dos impostos embutidos no preço. Além disso, muitos estabelecimentos exibem placas ou avisos informando o percentual ou valor estimado de tributos. Isso acontece porque uma lei específica (Lei 12.741/2012) obriga os comerciantes a informar ao consumidor, de forma clara, o valor dos impostos que compõem o preço final.
A informação referente à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços deve ser disponibilizada ao consumidor de forma clara e destacada, preferencialmente no documento fiscal entregue no ato da compra, conforme determina a Lei nº 12.741/2012. Tal obrigação abrange a discriminação, ainda que aproximada, dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem o preço final do produto ou serviço, podendo a informação ser apresentada também em painéis ou outros meios visíveis no estabelecimento.
Nos termos do § 5º do art. 150 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 12.741/2012, impende aos fornecedores de bens e serviços a obrigação de dar publicidade, de maneira ostensiva e adequada, ao montante aproximado dos tributos incidentes sobre as operações de consumo, seja mediante a aposição de informação discriminada no respectivo documento fiscal, seja por intermédio de outros meios idôneos que propiciem ao consumidor o conhecimento claro e inequívoco do quantum tributário embutido no preço, em consonância com os princípios da transparência e da informação, corolários do Código de Defesa do Consumidor.