Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV - aposentadoria;

Explicação

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores para que possam parar de trabalhar e receber uma renda mensal após cumprirem certos requisitos, como tempo de contribuição ou idade mínima. Ela serve como uma proteção para quem já trabalhou por muitos anos e não pode ou não quer mais trabalhar. O objetivo é garantir uma vida digna para o trabalhador quando ele envelhecer ou não puder mais exercer sua profissão.
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