Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV - aposentadoria;
Explicação
A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores para que possam parar de trabalhar e receber uma renda mensal após cumprirem certos requisitos, como tempo de contribuição ou idade mínima. Ela serve como uma proteção para quem já trabalhou por muitos anos e não pode ou não quer mais trabalhar. O objetivo é garantir uma vida digna para o trabalhador quando ele envelhecer ou não puder mais exercer sua profissão.
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A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores para que possam parar de trabalhar e receber uma renda mensal após cumprirem certos requisitos, como tempo de contribuição ou idade mínima. Ela serve como uma proteção para quem já trabalhou por muitos anos e não pode ou não quer mais trabalhar. O objetivo é garantir uma vida digna para o trabalhador quando ele envelhecer ou não puder mais exercer sua profissão.
Perguntas
O que é necessário para ter direito à aposentadoria?
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Para ter direito à aposentadoria, a pessoa precisa trabalhar por um tempo determinado e pagar uma parte do seu salário para o governo, como uma contribuição. Depois de atingir uma idade mínima ou completar um tempo de trabalho, ela pode pedir para parar de trabalhar e começar a receber um dinheiro todo mês, como uma recompensa pelo tempo que trabalhou.
A aposentadoria é um benefício que permite ao trabalhador parar de trabalhar e receber uma renda mensal. Para conseguir esse direito, normalmente é preciso cumprir dois requisitos principais: ter uma idade mínima e ter contribuído para a Previdência Social por um certo tempo. Por exemplo, uma pessoa pode precisar trabalhar e contribuir por 15 ou 20 anos e ter pelo menos 62 anos de idade, dependendo das regras atuais. Essas exigências podem mudar conforme o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, etc.). O objetivo é garantir que, ao envelhecer ou não conseguir mais trabalhar, o trabalhador tenha uma renda para viver com dignidade.
Para a concessão do benefício de aposentadoria, exige-se o preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação previdenciária vigente, notadamente a carência (tempo mínimo de contribuições) e a idade mínima, conforme o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, etc.). O direito decorre do cumprimento cumulativo desses requisitos, nos termos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, especialmente a Lei nº 8.213/91.
Exsurge o direito à jubilação ex vi legis, consoante o disposto no artigo 7º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, desde que o laborista implemente os requisitos legais atinentes à espécie de aposentação pleiteada, seja ela por tempo de contribuição, idade, invalidez ou especial. Tais pressupostos consubstanciam-se na satisfação da carência exigida e, quando for o caso, da idade mínima, em estrita observância ao regramento normativo infraconstitucional, notadamente a Lei nº 8.213/91, que disciplina o Regime Geral de Previdência Social, sem olvidar eventuais normas transitórias advindas de reformas constitucionais.
Para que serve a aposentadoria na vida do trabalhador?
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A aposentadoria serve para garantir que, depois de muitos anos trabalhando, a pessoa possa parar de trabalhar e ainda assim ter dinheiro para viver. É uma forma de proteção, para que o trabalhador não fique sem renda quando ficar mais velho ou não puder mais trabalhar.
A aposentadoria é um direito que protege o trabalhador quando ele chega a uma certa idade ou já contribuiu por bastante tempo. Assim, quando ele não tem mais condições de trabalhar como antes, passa a receber uma renda mensal do governo. Isso garante que ele continue tendo dinheiro para pagar suas despesas e viver com dignidade, mesmo sem trabalhar. É como um prêmio pelo tempo que ele dedicou ao trabalho durante a vida.
A aposentadoria, prevista no art. 7º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, constitui direito social fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais. Visa assegurar subsistência e proteção social ao segurado que atinge determinados requisitos legais, como idade mínima ou tempo de contribuição, mediante a concessão de benefício previdenciário mensal, substitutivo da remuneração do trabalho.
A aposentadoria, insculpida no rol dos direitos sociais do art. 7º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em prestação previdenciária de natureza substitutiva do labor ativo, destinada a resguardar o trabalhador, exauridas as condições laborativas por decurso de tempo, idade ou incapacidade, garantindo-lhe, ex vi legis, a manutenção da dignidade da pessoa humana e a efetividade do princípio da segurança social, corolário do Estado Democrático de Direito.
Existem diferentes tipos de aposentadoria?
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Sim, existem diferentes tipos de aposentadoria. Por exemplo, uma pessoa pode se aposentar por idade, quando chega a uma certa idade, ou por tempo de trabalho, depois de trabalhar por muitos anos. Também há aposentadoria para quem ficou doente e não pode mais trabalhar. Cada tipo tem regras diferentes.
Sim, há diferentes tipos de aposentadoria no Brasil. O principal objetivo de todas elas é garantir uma renda ao trabalhador quando ele não pode mais trabalhar, seja por idade ou por outros motivos. Os tipos mais comuns são: aposentadoria por idade (quando a pessoa atinge uma idade mínima), aposentadoria por tempo de contribuição (quando a pessoa contribuiu por um certo período), aposentadoria por invalidez (quando o trabalhador fica incapacitado de trabalhar) e aposentadoria especial (para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde). Cada uma tem requisitos específicos, mas todas visam proteger o trabalhador.
Sim, a legislação previdenciária brasileira prevê diferentes modalidades de aposentadoria, a saber: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) e aposentadoria especial. Cada modalidade possui requisitos próprios, estabelecidos na Lei nº 8.213/91 e na Constituição Federal, especialmente após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Indubitavelmente, o ordenamento jurídico pátrio alberga múltiplas espécies de jubilação, consoante preceitua a legislação previdenciária e os ditames constitucionais. Dentre as modalidades, destacam-se: a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial, bem como a aposentadoria por incapacidade permanente, outrora denominada por invalidez, cada qual com requisitos próprios, ex vi legis, sendo certo que tais prestações visam assegurar a dignidade da pessoa humana e a proteção social ao laborista, nos termos do art. 7º, XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O que significa "tempo de contribuição"?
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"Tempo de contribuição" é o período em que a pessoa trabalhou e pagou para a Previdência Social. Ou seja, é o tempo em que você contribuiu com descontos no salário para ter direito à aposentadoria depois. Quanto mais tempo você contribui, mais perto fica de se aposentar.
Tempo de contribuição significa o total de meses ou anos em que o trabalhador pagou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante sua vida profissional. Cada vez que você trabalha com carteira assinada, uma parte do seu salário vai para a Previdência Social. Esse tempo somado é usado para saber quando você pode pedir aposentadoria. Por exemplo, se a lei exige 35 anos de contribuição para se aposentar, você precisa ter trabalhado e contribuído por esse período.
Tempo de contribuição é o lapso temporal durante o qual o segurado realiza recolhimentos previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou a regime próprio, conforme legislação vigente. Esse período é contabilizado para fins de aquisição do direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários, sendo apurado em meses completos de contribuição.
O vocábulo "tempo de contribuição" consubstancia-se no interregno em que o laborante verteu contribuições previdenciárias aos cofres do regime previdenciário competente, seja este o RGPS ou regime próprio, nos termos do que preceitua a legislação pátria. Tal requisito, conditio sine qua non para a fruição de benefícios como a jubilação, deve ser devidamente comprovado mediante registros formais e documentação idônea, em estrita observância ao princípio da legalidade e da segurança jurídica.
Por que a aposentadoria é considerada um direito social?
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A aposentadoria é chamada de direito social porque serve para proteger as pessoas quando ficam mais velhas e não conseguem mais trabalhar. Ela garante que, depois de muitos anos de trabalho, a pessoa continue recebendo dinheiro para viver. É uma forma de ajudar todo mundo a ter uma vida melhor quando não pode mais trabalhar.
A aposentadoria é considerada um direito social porque faz parte de um conjunto de garantias que buscam promover o bem-estar e a segurança das pessoas na sociedade. Assim como saúde, educação e moradia, ela existe para proteger o trabalhador quando ele já não pode mais trabalhar, seja por idade ou por tempo de serviço. Imagine que, após anos de contribuição, o trabalhador tem o direito de descansar e ainda assim receber um valor mensal, para não ficar desamparado. Por isso, a aposentadoria está entre os direitos sociais previstos na Constituição, pois ajuda a garantir uma vida digna para todos.
A aposentadoria é classificada como direito social porque está inserida no rol do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que elenca os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. Trata-se de uma prestação previdenciária que visa assegurar proteção ao trabalhador em situações de incapacidade laborativa decorrente de idade avançada ou tempo de contribuição, promovendo a dignidade da pessoa humana e a justiça social, fundamentos do Estado Democrático de Direito.
A aposentadoria, insculpida no artigo 7º, inciso XXIV, da Carta Magna de 1988, ostenta a natureza de direito social, integrando o elenco de garantias fundamentais erigidas pelo constituinte originário com o desiderato de tutelar a dignidade do trabalhador, notadamente quando este, exaurido pelo labor ou atingido pela senectude, revela-se inapto para o exercício de atividade produtiva. Tal prerrogativa, consectária lógica do princípio da solidariedade social, visa assegurar o mínimo existencial e a proteção contra contingências inerentes à vida, consagrando, destarte, o escopo maior do Estado Social de Direito.