Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
(Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Explicação

O governo não pode criar impostos sobre livros, jornais, revistas e o papel usado para imprimir esses materiais. Isso serve para facilitar o acesso à informação e à cultura, tornando esses produtos mais baratos para a população.
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