Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
(Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Explicação

Esse trecho diz que a Constituição proíbe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criem certos tipos de impostos. Ou seja, existem situações ou pessoas sobre as quais o governo não pode cobrar impostos. Essa regra serve para proteger direitos e evitar abusos na cobrança de tributos. O objetivo é limitar o poder do governo de criar impostos em determinados casos.
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