Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

Explicação

O governo não pode criar ou aumentar impostos de forma tão exagerada que acabe tirando quase tudo do cidadão, como se estivesse "confiscando" seus bens. O objetivo é evitar que os tributos sejam usados para punir ou prejudicar excessivamente as pessoas.
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Perguntas Frequentes

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