Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Explicação
O governo não pode criar ou aumentar impostos de forma tão exagerada que acabe tirando quase tudo do cidadão, como se estivesse "confiscando" seus bens. O objetivo é evitar que os tributos sejam usados para punir ou prejudicar excessivamente as pessoas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O governo não pode criar ou aumentar impostos de forma tão exagerada que acabe tirando quase tudo do cidadão, como se estivesse "confiscando" seus bens. O objetivo é evitar que os tributos sejam usados para punir ou prejudicar excessivamente as pessoas.
Perguntas
O que significa "efeito de confisco" em relação aos tributos?
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Juridiquês
O "efeito de confisco" acontece quando o imposto cobrado pelo governo é tão alto que acaba tirando quase tudo que a pessoa ou empresa tem, como se estivesse tomando os bens dela à força. A lei diz que o governo não pode cobrar impostos desse jeito, porque seria injusto e prejudicaria muito as pessoas.
Quando falamos em "efeito de confisco" nos tributos, estamos dizendo que o governo não pode criar impostos tão altos que, na prática, acabem tirando quase tudo que a pessoa ou empresa possui. Imagine, por exemplo, se você ganhasse mil reais por mês e tivesse que pagar novecentos reais só de imposto. Isso seria como se o governo estivesse "confiscando" seu dinheiro, e não apenas arrecadando para serviços públicos. Por isso, a Constituição proíbe impostos exagerados, para proteger o cidadão e garantir justiça.
O "efeito de confisco" nos tributos refere-se à vedação constitucional de que a tributação tenha caráter expropriatório, ou seja, que seja tão onerosa a ponto de comprometer de forma substancial o patrimônio ou a renda do contribuinte, caracterizando-se como verdadeira apropriação indevida de bens pelo Estado. O artigo 150, IV, da CF/88, veda expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco, resguardando o princípio da razoabilidade e da capacidade contributiva.
O denominado "efeito de confisco" consubstancia-se na vedação constitucional, insculpida no artigo 150, inciso IV, da Carta Magna de 1988, à imposição tributária de índole confiscatória, ou seja, aquela que, por sua magnitude, exorbita os limites da razoabilidade e proporcionalidade, redundando em verdadeira expropriação patrimonial do contribuinte. Tal limitação ao poder de tributar visa resguardar o núcleo essencial do direito de propriedade, impedindo que o Estado, a pretexto de arrecadar, opere, sub specie tributária, um confisco disfarçado, em flagrante afronta aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
Por que a Constituição proíbe o uso de tributos com efeito de confisco?
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Juridiquês
A Constituição proíbe o uso de tributos como confisco para proteger as pessoas. Isso significa que o governo não pode cobrar impostos tão altos que acabem tirando quase tudo do cidadão, como se estivesse tomando seus bens à força. É uma forma de garantir que ninguém fique sem recursos por causa de impostos exagerados.
A Constituição impede que o governo use tributos com efeito de confisco para proteger o patrimônio das pessoas e empresas. Confiscar significa tomar algo de alguém à força. Se os impostos fossem muito altos, poderiam acabar tirando a maior parte do que a pessoa tem, o que seria injusto. Por isso, existe esse limite: o imposto deve ser razoável, cobrando uma parte justa, mas nunca a ponto de prejudicar gravemente o contribuinte. Assim, o Estado arrecada o que precisa, mas sem causar sofrimento ou injustiça.
A vedação constitucional ao uso de tributos com efeito de confisco, prevista no art. 150, IV, da CF/88, objetiva limitar o poder de tributar do Estado, impedindo que a carga tributária seja tão elevada a ponto de comprometer, de forma desproporcional, o patrimônio ou a renda do contribuinte. Tal limitação visa assegurar o respeito ao direito de propriedade e à capacidade contributiva, evitando que a tributação se converta em instrumento de punição ou expropriação disfarçada.
A ratio essendi da vedação constitucional ao emprego de tributo com efeito de confisco, insculpida no art. 150, inciso IV, da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de resguardar o direito fundamental de propriedade, bem como de assegurar a observância do princípio da capacidade contributiva e da vedação ao arbítrio fiscal. O confisco, por sua natureza, configura ato de expropriação, incompatível com a função arrecadatória e extrafiscal do tributo, razão pela qual o constituinte originário impôs tal limitação ao poder de tributar, evitando que o Estado, a pretexto de exercer sua competência tributária, subverta a finalidade do tributo e atente contra a segurança jurídica e a dignidade do contribuinte.