Esse trecho diz que não se pode começar a cobrar um novo tributo ou aumentar um já existente antes de 90 dias após a publicação da lei que criou ou aumentou esse tributo. Ou seja, existe um "período de espera" para que as pessoas possam se preparar para a nova cobrança. Esse prazo é chamado de "noventena". Essa regra vale para evitar surpresas e dar tempo de adaptação.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que não se pode começar a cobrar um novo tributo ou aumentar um já existente antes de 90 dias após a publicação da lei que criou ou aumentou esse tributo. Ou seja, existe um "período de espera" para que as pessoas possam se preparar para a nova cobrança. Esse prazo é chamado de "noventena". Essa regra vale para evitar surpresas e dar tempo de adaptação.
Perguntas
O que significa "publicada a lei" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando a lei é "publicada", isso quer dizer que ela foi oficialmente divulgada para todo mundo saber que ela existe. Normalmente, isso acontece quando a lei aparece no Diário Oficial, que é um jornal do governo. Só depois dessa publicação é que começa a contar o prazo de 90 dias para a nova cobrança de tributo.
No contexto da Constituição, "publicada a lei" significa o momento em que a lei é oficialmente divulgada pelo governo, geralmente por meio do Diário Oficial. Isso é importante porque, a partir dessa publicação, todos têm acesso ao conteúdo da nova lei. Só depois desse ato é que começa a contar o prazo de 90 dias (a noventena) para que o novo tributo ou aumento de tributo possa ser cobrado. É como quando uma regra nova é anunciada para todos de forma clara e oficial, e só depois de um tempo ela começa a valer de verdade.
"Publicada a lei" refere-se ao ato formal de divulgação da lei no órgão oficial de imprensa, normalmente o Diário Oficial. O termo indica o início de sua publicidade e, consequentemente, do prazo de 90 dias previsto no art. 150, III, "c", da CF/88, para a exigibilidade do tributo instituído ou majorado. A publicação é condição essencial para a eficácia da lei tributária no tocante à noventena.
A expressão "publicada a lei", ex vi do art. 150, III, "c", da Constituição Federal, denota o momento inaugural em que a novel legislação tributária, após regular processo legislativo, é dada a lume mediante inserção no Diário Oficial, órgão oficial de publicidade dos atos normativos. Tal publicação consubstancia conditio sine qua non para a eficácia temporal da exação, inaugurando o dies a quo do interregno nonagesimal, consectário do princípio da anterioridade mitigada, a fim de resguardar a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal do administrado.
Para que serve o prazo de 90 dias antes de começar a cobrança?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esse prazo de 90 dias serve para dar tempo às pessoas e empresas se prepararem antes de começar a pagar um novo imposto ou um imposto mais caro. Assim, ninguém é pego de surpresa. É como um aviso: a cobrança só pode começar depois de 90 dias que a lei foi publicada.
O prazo de 90 dias, chamado de "noventena", existe para garantir que ninguém seja surpreendido com uma nova cobrança de imposto ou com aumento de tributo de uma hora para outra. Imagine se, do dia para a noite, você tivesse que pagar mais impostos sem aviso prévio - seria difícil se organizar, não é? Por isso, a Constituição exige esse intervalo: a lei que cria ou aumenta um tributo só pode começar a ser cobrada depois de 90 dias, dando tempo para as pessoas e empresas se planejarem financeiramente.
O prazo de 90 dias, previsto no art. 150, III, "c", da CF/88, estabelece a chamada "noventena", que consiste na vedação à cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data de publicação da lei instituidora ou majoradora. A finalidade é assegurar previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte, permitindo-lhe adequação orçamentária às novas obrigações tributárias.
O interregno temporal de noventa dias, consagrado no art. 150, inciso III, alínea "c", da Constituição da República, consubstancia a denominada "noventena", erigida como limitação ao poder de tributar do Estado. Tal vacatio legis objetiva resguardar o princípio da segurança jurídica e da não surpresa, propiciando ao contribuinte a necessária adaptação às inovações legislativas de índole tributária, em consonância com os postulados do Estado Democrático de Direito e da proteção da confiança legítima (legítima expectativa), ex vi do ordenamento pátrio.
O que é a "alínea b" mencionada no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A "alínea b" é como uma parte específica de uma lista dentro da lei. No caso desse artigo da Constituição, a alínea b fala sobre outro prazo importante: o de um ano, chamado de "anualidade", que também serve para proteger as pessoas de mudanças repentinas nos impostos. Então, quando o trecho diz "observado o disposto na alínea b", quer dizer que, além do prazo de 90 dias, também é preciso respeitar o que está escrito na alínea b, que pode exigir um tempo ainda maior para começar a cobrar o novo imposto.
Na Constituição, quando um artigo tem várias letras (a, b, c, etc.), cada uma delas trata de uma situação diferente sobre o mesmo assunto. A "alínea b" do artigo 150, inciso III, diz que não se pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Isso significa que, além do prazo de 90 dias (noventena), existe também a chamada "anualidade", ou seja, a cobrança só pode começar no ano seguinte ao da publicação da lei. Assim, a lei protege o contribuinte de mudanças repentinas nos tributos, exigindo não só um prazo mínimo de 90 dias, mas também que a cobrança só comece no próximo ano, salvo algumas exceções.
A "alínea b" do art. 150, III, da CF/88 estabelece a regra da anterioridade anual, segundo a qual é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Portanto, o trecho "observado o disposto na alínea b" determina que a noventena (alínea c) deve ser aplicada em conjunto com a anterioridade anual (alínea b), salvo exceções expressamente previstas na própria Constituição.
A expressão "alínea b" referida no excerto normativo corresponde à previsão inserta no art. 150, inciso III, alínea b, da Carta Magna de 1988, a qual consagra o princípio da anterioridade anual, vedando a exigência de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei instituidora ou majoradora, salvo as exceções constitucionalmente arroladas. Destarte, a remissão à alínea b implica a necessária observância cumulativa da anterioridade nonagesimal (noventena) e da anterioridade anual, em homenagem aos cânones da segurança jurídica e da proteção do contribuinte, ex vi do postulado tempus regit actum.