Esse trecho diz que o governo não pode cobrar um novo imposto ou aumentar um imposto existente no mesmo ano em que a lei que criou ou aumentou esse imposto foi publicada. Ou seja, só pode começar a cobrar no ano seguinte.
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Esse trecho diz que o governo não pode cobrar um novo imposto ou aumentar um imposto existente no mesmo ano em que a lei que criou ou aumentou esse imposto foi publicada. Ou seja, só pode começar a cobrar no ano seguinte.
Perguntas
O que significa "exercício financeiro" nesse contexto?
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"Exercício financeiro" quer dizer o ano inteiro usado para organizar as contas do governo. Normalmente, começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro. Então, quando a lei fala de "exercício financeiro", está falando do ano em que as receitas e despesas do governo são planejadas e controladas.
No contexto da lei, "exercício financeiro" significa o período de um ano, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, usado para organizar as finanças públicas. É como se fosse o "ano fiscal" do governo, ou seja, o intervalo de tempo em que o governo faz seu planejamento, arrecadação e controle de gastos. Por isso, quando a Constituição fala que não pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, está dizendo que só pode começar a cobrar no ano seguinte à criação ou aumento do tributo.
Exercício financeiro, para fins de direito financeiro e tributário brasileiro, corresponde ao período anual compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, conforme disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/1964. No contexto do art. 150, III, "b", da CF/88, tal expressão delimita o intervalo temporal no qual se proíbe a cobrança de tributos instituídos ou majorados, exigindo-se a observância do princípio da anterioridade anual.
O vocábulo "exercício financeiro", à luz do ordenamento jurídico pátrio, notadamente consoante o disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/1964, consubstancia o interregno anual que se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro. No âmbito do art. 150, inciso III, alínea "b", da Constituição da República, tal expressão reveste-se de especial relevância, porquanto delimita o período temporal de eficácia das normas instituidoras ou majoradoras de exações tributárias, em estrita observância ao princípio da anterioridade, vedando a exigibilidade tributária no mesmo exercício financeiro da publicação da lei instituidora ou aumentativa.
Por que existe essa regra de esperar até o ano seguinte para cobrar o novo tributo?
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Essa regra existe para proteger as pessoas e empresas de surpresas. Se o governo pudesse criar ou aumentar impostos e já começar a cobrar no mesmo ano, todo mundo teria dificuldade para se planejar. Então, a lei manda esperar até o ano seguinte para dar tempo de se organizar e se preparar para a nova cobrança.
O objetivo dessa regra é garantir previsibilidade e segurança para os contribuintes. Imagine se, de repente, no meio do ano, fosse criado um novo imposto ou aumentado um já existente, e você tivesse que pagar imediatamente. Isso poderia atrapalhar o orçamento das famílias e das empresas. Por isso, a Constituição determina que só se pode cobrar o novo tributo ou o aumento no ano seguinte à publicação da lei. Assim, todos têm tempo para se informar, planejar e ajustar suas finanças.
A vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei instituidora ou majoradora, prevista no art. 150, III, "b", da CF/88, consagra o princípio da anterioridade anual. Tal princípio visa assegurar previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte, impedindo a exigência de tributos de forma imediata e inesperada, permitindo que o contribuinte se prepare para o novo encargo fiscal.
A ratio essendi do princípio da anterioridade, insculpido no art. 150, III, "b", da Carta Magna, reside na salvaguarda do contribuinte contra a surpresa fiscal e na promoção da segurança jurídica, corolários do Estado Democrático de Direito. Tal preceptivo normativo impõe a vedação de exigibilidade tributária no mesmo exercício financeiro da publicação da novel exação ou majoração, conferindo, ex vi legis, lapso temporal para que o contribuinte possa ajustar-se às novas imposições fiscais, em consonância com os cânones da legalidade e da não-surpresa tributária.
Essa regra vale para todos os tipos de tributos?
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Não, essa regra não vale para todos os tipos de tributos. Existem alguns tributos, como o Imposto de Importação e o Imposto de Exportação, que podem ser cobrados no mesmo ano em que a lei foi publicada. A regra vale principalmente para impostos como o de renda, propriedade e consumo.
Ótima pergunta! Essa regra, chamada de "anterioridade", não se aplica a todos os tributos. Ela existe para proteger o contribuinte de mudanças repentinas, mas há exceções previstas na própria Constituição. Por exemplo, impostos como o de importação, exportação, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e empréstimos compulsórios podem ser cobrados imediatamente após a publicação da lei. Já para impostos mais comuns, como o de renda, IPTU e IPVA, a regra da anterioridade normalmente se aplica.
A regra da anterioridade prevista no art. 150, III, "b", da CF/88 não é absoluta, havendo exceções expressamente previstas no §1º do mesmo artigo. Não se aplica, por exemplo, aos impostos de importação, exportação, IOF, IPI e empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
Cumpre asseverar que a vedação insculpida no art. 150, III, "b", da Constituição Federal, consubstanciando o princípio da anterioridade anual, não ostenta caráter universal, sendo excepcionada ex vi do §1º do mesmo dispositivo constitucional. Destarte, tributos como o imposto de importação, imposto de exportação, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre produtos industrializados e empréstimos compulsórios destinados a despesas extraordinárias ex calamitate, não se submetem ao referido princípio, podendo ser exigidos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei instituidora ou majorante.