Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Explicação

Esse trecho diz que trabalhadores que exercem atividades consideradas penosas (muito cansativas), insalubres (que fazem mal à saúde) ou perigosas têm direito a receber um valor extra no salário, conforme definido por lei. Isso serve para compensar os riscos ou desconfortos dessas funções.
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