Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:

Explicação

O trecho fala sobre a proibição de cobrar tributos em certas situações. Ele indica que existem regras que impedem a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de exigir o pagamento de impostos ou taxas em alguns casos específicos previstos na lei. Essas limitações servem para proteger o contribuinte contra cobranças indevidas ou injustas.
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Perguntas Frequentes

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