Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
Explicação
O trecho fala sobre a proibição de cobrar tributos em certas situações. Ele indica que existem regras que impedem a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de exigir o pagamento de impostos ou taxas em alguns casos específicos previstos na lei. Essas limitações servem para proteger o contribuinte contra cobranças indevidas ou injustas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho fala sobre a proibição de cobrar tributos em certas situações. Ele indica que existem regras que impedem a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de exigir o pagamento de impostos ou taxas em alguns casos específicos previstos na lei. Essas limitações servem para proteger o contribuinte contra cobranças indevidas ou injustas.
Perguntas
O que significa "cobrar tributos" nesse contexto?
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No trecho, "cobrar tributos" quer dizer pedir que as pessoas ou empresas paguem impostos ou taxas para o governo. Ou seja, é quando o governo exige dinheiro dos cidadãos para usar em serviços públicos. A lei está dizendo que, em algumas situações, o governo não pode fazer essa cobrança.
Quando a Constituição fala em "cobrar tributos", está se referindo ao ato do governo exigir que pessoas ou empresas paguem valores obrigatórios, como impostos, taxas ou contribuições. Por exemplo, quando você paga IPTU ou IPVA, está sendo cobrado um tributo. O artigo 150 lista situações em que o governo não pode fazer essa cobrança, protegendo os cidadãos de pagamentos indevidos ou injustos.
No contexto do art. 150 da CF/88, "cobrar tributos" significa exigir, mediante ato administrativo, o pagamento de obrigações tributárias principais, decorrentes da incidência de normas instituidoras de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). O dispositivo estabelece limitações constitucionais ao poder de tributar, vedando a exigência de tributos em determinadas hipóteses.
No escopo do artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "cobrar tributos" consubstancia o exercício da potestade tributária pelo ente federativo, consubstanciando-se na exigibilidade coativa de prestação pecuniária compulsória, ex lege, em moeda ou valor a ela equivalente, não constituindo sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O referido dispositivo, em consonância com o princípio da legalidade estrita e demais garantias do contribuinte, estabelece vedação à exação tributária em hipóteses taxativamente elencadas, resguardando, assim, a segurança jurídica e o devido processo legal tributário.
Por que a Constituição estabelece limitações para a cobrança de tributos?
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Juridiquês
A Constituição coloca limites para o governo cobrar impostos para proteger as pessoas de cobranças injustas ou exageradas. Isso impede que o governo cobre impostos de qualquer jeito ou em situações erradas. Assim, ninguém é obrigado a pagar imposto sem uma razão justa e clara.
A Constituição estabelece limitações para a cobrança de tributos para garantir que o governo não abuse do seu poder de exigir dinheiro da população. Essas regras existem para proteger os cidadãos contra cobranças injustas, inesperadas ou que possam prejudicar seus direitos. Por exemplo, o governo não pode criar um imposto novo sem avisar antes, nem cobrar impostos sobre coisas que a lei protege, como templos religiosos. Assim, essas limitações ajudam a equilibrar o poder do governo e a segurança dos contribuintes.
A Constituição Federal de 1988 impõe limitações ao poder de tributar com o objetivo de resguardar direitos fundamentais dos contribuintes, garantir segurança jurídica e evitar abusos por parte do Estado. Tais limitações, de ordem formal e material, visam assegurar a legalidade, anterioridade, isonomia, imunidades e outros princípios constitucionais, restringindo a atuação dos entes federativos na instituição e cobrança de tributos.
A Magna Carta de 1988, em sua excelsa sabedoria, consagrou no art. 150, caput e incisos, um elenco de limitações constitucionais ao poder de tributar, erigindo balizas intransponíveis à sanha arrecadatória do Estado. Tais limitações, de natureza negativa, visam tutelar o contribuinte contra exações arbitrárias, assegurando a observância dos princípios da legalidade, anterioridade, isonomia, irretroatividade, dentre outros, constituindo-se em verdadeiros direitos e garantias fundamentais, corolários do Estado Democrático de Direito e expressão do postulado do non olet tributum sine lege.