Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Explicação

O artigo diz que existem regras que limitam o quanto o governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode cobrar de impostos das pessoas. Essas limitações servem para proteger os contribuintes e garantir que o poder de tributar não seja usado de forma abusiva ou injusta. O objetivo é equilibrar o direito do governo de arrecadar dinheiro com os direitos dos cidadãos. Assim, o governo não pode criar ou aumentar tributos de qualquer jeito.
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