Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Esse trecho diz que uma lei complementar pode criar exceções à regra principal e ao parágrafo anterior. Ou seja, em certas situações definidas por essa lei, a regra geral pode não ser aplicada. Isso permite que o sistema seja adaptado conforme necessidades específicas. Assim, a lei complementar tem o poder de mudar como a regra funciona em alguns casos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode criar exceções à regra principal e ao parágrafo anterior. Ou seja, em certas situações definidas por essa lei, a regra geral pode não ser aplicada. Isso permite que o sistema seja adaptado conforme necessidades específicas. Assim, a lei complementar tem o poder de mudar como a regra funciona em alguns casos.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar pontos importantes da Constituição. Ela é criada quando a própria Constituição diz que um assunto precisa ser tratado por lei complementar, e não por uma lei comum. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei normal. Ou seja, é uma lei especial, usada para assuntos mais importantes.
A lei complementar é uma espécie de lei que tem uma função especial: ela serve para regular, detalhar ou explicar temas que a Constituição considera mais complexos ou sensíveis. Por exemplo, quando a Constituição fala que "uma lei complementar vai dizer como tal coisa deve funcionar", ela está dizendo que esse assunto precisa de uma atenção maior do Congresso. Para aprovar uma lei complementar, é preciso que a maioria absoluta dos deputados e senadores vote a favor, ou seja, mais da metade de todos os membros, não só dos presentes na votação. Isso faz com que a lei complementar seja mais difícil de aprovar do que uma lei comum, garantindo que só temas realmente importantes sejam tratados dessa forma.
A lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a tratar matérias reservadas constitucionalmente, cuja regulamentação exige quórum qualificado para aprovação, qual seja, maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (art. 69, CF). Diferencia-se da lei ordinária pelo objeto e pelo processo legislativo. Sua função é complementar dispositivos constitucionais, disciplinando matérias específicas expressamente determinadas pela Constituição.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de quórum de aprovação qualificado, nos termos do art. 69 do mesmo diploma, exigindo maioria absoluta para sua aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional. Sua ratio reside na necessidade de regulamentação de matérias de especial relevância e complexidade, cuja disciplina é reservada pelo constituinte originário à lei complementar, em contraste com a legislação ordinária, cuja aprovação demanda apenas maioria simples. Destarte, a lei complementar exsurge como instrumento normativo apto a densificar preceitos constitucionais, conferindo-lhes exequibilidade e eficácia plena, sempre que o texto constitucional assim o exigir expressis verbis.
Por que a lei complementar pode criar exceções à regra?
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A lei complementar pode criar exceções porque, às vezes, a regra geral não serve para todas as situações. Assim, a lei complementar permite mudar a regra quando for necessário, para que tudo funcione melhor em casos especiais.
A lei complementar pode criar exceções porque as regras gerais nem sempre conseguem prever todas as situações possíveis. Imagine que existe uma regra para todos, mas, em alguns casos, seguir essa regra pode causar problemas ou injustiças. Por isso, a Constituição permite que uma lei complementar, que é um tipo de lei mais difícil de ser aprovada, possa definir situações especiais onde a regra não será aplicada. Isso garante flexibilidade ao sistema e permite ajustes conforme as necessidades de cada caso.
A lei complementar pode criar exceções à regra porque a Constituição Federal, ao conferir competência à lei complementar, visa conferir maior flexibilidade e adequação normativa ao sistema tributário. A lei complementar, por exigir quórum qualificado para sua aprovação, é o instrumento adequado para disciplinar hipóteses específicas que demandam tratamento diferenciado, sem comprometer a segurança jurídica e o princípio da legalidade.
A ratio subjacente à permissão constitucional de que a lei complementar excepcione a regra geral reside na busca por maior densidade normativa e maleabilidade do ordenamento jurídico-tributário, em consonância com o princípio da especialidade e da reserva de lei complementar para matérias de maior complexidade e relevância. Tal prerrogativa, conferida ex vi do art. 149-C, § 2º, da CF/88, visa salvaguardar a coerência sistêmica e a adaptabilidade do sistema, permitindo, sob o crivo do legislador qualificado, a mitigação pontual de comandos normativos gerais, sempre em observância aos cânones constitucionais.
O que significa "hipóteses em que não se aplicará"?
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A expressão "hipóteses em que não se aplicará" quer dizer que podem existir situações especiais em que a regra principal não vai valer. Ou seja, a lei pode dizer que, em certos casos, aquela regra não precisa ser seguida.
Quando a lei fala em "hipóteses em que não se aplicará", ela está dizendo que podem existir exceções à regra geral. Imagine que existe uma regra para todos, mas, em alguns casos específicos, definidos por outra lei (chamada de lei complementar), essa regra não precisa ser seguida. Por exemplo, se normalmente todo mundo deve seguir uma regra, mas a lei complementar pode dizer: "nesses casos aqui, a regra não vale". Assim, a lei cria exceções para situações especiais.
A expressão "hipóteses em que não se aplicará" refere-se a exceções normativas à regra estabelecida no caput e no §1º do artigo em questão. Ou seja, a lei complementar poderá dispor sobre situações específicas nas quais a disciplina prevista no caput e no §1º não incidirá, afastando a aplicação da regra geral para os casos expressamente previstos.
A locução "hipóteses em que não se aplicará" consubstancia a previsão de excludentes normativas, a serem delineadas por lei complementar, que excepcionam a incidência do preceito normativo insculpido no caput e no §1º do artigo 149-C da Constituição Federal. Trata-se, pois, de autorização legislativa para que, em determinadas situações taxativamente elencadas pelo legislador complementar, reste afastada a aplicação da regra matriz, em homenagem ao princípio da especialidade e à discricionariedade legislativa infraconstitucional.