Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Esse trecho diz que, nas operações mencionadas antes, as alíquotas (percentuais de impostos ou contribuições) podem ser diminuídas igualmente para todos, mas isso só pode ser feito se uma lei complementar permitir. Ou seja, a redução deve ser uniforme e precisa de uma lei específica para acontecer.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, nas operações mencionadas antes, as alíquotas (percentuais de impostos ou contribuições) podem ser diminuídas igualmente para todos, mas isso só pode ser feito se uma lei complementar permitir. Ou seja, a redução deve ser uniforme e precisa de uma lei específica para acontecer.
Perguntas
O que é uma lei complementar e como ela se diferencia de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar assuntos importantes da Constituição. Para ser aprovada, ela precisa de mais votos do que uma lei comum. A lei comum trata de temas do dia a dia e precisa de menos votos para passar. Então, a lei complementar é mais difícil de aprovar e só pode ser usada em casos especiais que a Constituição manda.
A lei complementar é uma lei especial, criada para tratar de assuntos que a própria Constituição diz que precisam desse tipo de lei. Ela serve para detalhar regras mais importantes ou complexas, como impostos e organização do governo. Para ser aprovada, precisa do voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, mais da metade dos membros de cada casa do Congresso. Por outro lado, a lei comum (também chamada de lei ordinária) trata de temas mais gerais e precisa de menos votos para ser aprovada (maioria simples dos presentes na votação). Por isso, a lei complementar tem um papel mais restrito e importante.
Lei complementar é espécie normativa prevista na Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente determinadas pelo texto constitucional. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88. A lei ordinária, por sua vez, regula matérias de competência residual e é aprovada por maioria simples dos presentes. A principal diferença reside tanto no quorum de aprovação quanto na matéria regulamentada.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia infraconstitucional, porém dotada de maior rigidez procedimental, eis que demanda, para sua aprovação, o quorum qualificado de maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Distingue-se da lei ordinária, que, conquanto igualmente infraconstitucional, submete-se ao rito procedimental menos rigoroso, bastando-lhe a maioria simples dos presentes. A lei complementar, destarte, é instrumento normativo reservado à disciplina de matérias que a própria Carta Magna expressamente lhe comete, não se confundindo, pois, com a legislação ordinária, de aplicação residual e subsidiária.
O que significa "redução uniforme" das alíquotas nesse contexto?
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"Redução uniforme" das alíquotas quer dizer diminuir o percentual do imposto ou contribuição do mesmo jeito para todo mundo envolvido naquela situação. Não é uma redução só para alguns, mas sim igual para todos os casos que a lei citar.
Quando a lei fala em "redução uniforme" das alíquotas, ela está dizendo que, se for decidido diminuir o valor do imposto (a alíquota), essa diminuição deve ser igual para todos os que fazem aquela operação. Por exemplo, se a alíquota de um imposto é 10% e for reduzida para 5%, essa nova alíquota de 5% valerá para todos, sem exceções ou tratamentos diferentes. Isso evita privilégios ou discriminações entre os contribuintes da mesma situação.
No contexto do § 1º do art. 149-C da CF/88, "redução uniforme" das alíquotas significa que eventual diminuição das alíquotas dos tributos mencionados deverá ocorrer de maneira igualitária, isto é, aplicando-se o mesmo percentual de redução a todos os sujeitos passivos das operações abrangidas, sem distinções ou discriminações entre eles. Tal redução depende de autorização em lei complementar.
A expressão "redução uniforme" das alíquotas, ex vi do § 1º do art. 149-C da Carta Magna, consubstancia a imposição de que qualquer diminuição das exações tributárias incidentes sobre as operações elencadas deva operar-se de forma isonômica e indistinta a todos os contribuintes alcançados pela hipótese de incidência, vedando-se, destarte, qualquer discrímen ou tratamento diferenciado. Tal desiderato encontra respaldo no princípio da legalidade estrita e da igualdade tributária, sendo a redução condicionada à edição de lei complementar ad hoc.
Para que serve permitir a redução das alíquotas por meio de lei complementar?
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Permitir a redução das alíquotas por meio de lei complementar serve para que o governo possa diminuir o valor dos impostos cobrados nessas operações, mas só se houver uma lei especial autorizando isso. Essa regra existe para garantir que a decisão de baixar impostos seja bem pensada, discutida e igual para todos os envolvidos.
A exigência de uma lei complementar para reduzir as alíquotas serve para dar mais segurança e controle a esse processo. Uma lei complementar exige mais discussão e aprovação do que uma lei comum, então a decisão de diminuir impostos não pode ser feita de forma apressada ou sem consenso. Além disso, garantir que a redução seja uniforme evita privilégios e trata todos de forma igual. Por exemplo, se o governo quiser diminuir o imposto cobrado em contratos com órgãos públicos, isso só poderá ser feito para todos ao mesmo tempo e com uma lei complementar aprovada pelo Congresso.
A previsão de redução de alíquotas mediante lei complementar visa conferir maior rigidez procedimental e segurança jurídica à alteração dos percentuais tributários incidentes sobre as operações referidas. A exigência de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CF/88, impede alterações casuísticas e assegura tratamento uniforme, evitando discricionariedade excessiva do legislador ordinário e promovendo isonomia entre os contribuintes.
A ratio essendi da exigência de lei complementar para a redução uniforme das alíquotas, consoante o disposto no § 1º do art. 149-C da CF/88, reside na necessidade de observância ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária, bem como à segurança jurídica e à isonomia fiscal. A lei complementar, por sua natureza especial e quórum qualificado, obsta alterações ad hoc e propicia estabilidade normativa, resguardando o pactum federativo e evitando odiosas discriminações entre os entes subnacionais e os administrados.