Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Explicação

Esse trecho garante que o trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Isso deve ser feito através de regras que protegem a saúde, a higiene e a segurança no local de trabalho. O objetivo é diminuir os perigos e riscos que fazem parte do trabalho. Essas normas devem ser seguidas tanto por empresas quanto por empregadores em geral.
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Perguntas Frequentes

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