Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Explicação
Esse trecho diz que certos tributos devem respeitar as imunidades previstas na Constituição, ou seja, não podem ser cobrados de algumas pessoas ou entidades protegidas por lei. Além disso, uma regra específica do artigo 195, parágrafo 7º, não se aplica a esses tributos. Assim, há uma proteção extra para quem tem direito à imunidade tributária nesses casos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que certos tributos devem respeitar as imunidades previstas na Constituição, ou seja, não podem ser cobrados de algumas pessoas ou entidades protegidas por lei. Além disso, uma regra específica do artigo 195, parágrafo 7º, não se aplica a esses tributos. Assim, há uma proteção extra para quem tem direito à imunidade tributária nesses casos.
Perguntas
O que são imunidades previstas no art. 150, VI da Constituição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Imunidades são proteções que a Constituição dá para algumas pessoas ou organizações não pagarem certos impostos. Por exemplo, igrejas, partidos políticos e sindicatos não precisam pagar alguns tipos de tributos. Isso está escrito no artigo 150, inciso VI da Constituição. Ou seja, a lei proíbe o governo de cobrar esses impostos dessas entidades.
Imunidades previstas no art. 150, VI da Constituição são situações em que a própria Constituição impede que o governo cobre determinados impostos de algumas instituições. Por exemplo, igrejas, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, entre outros, não podem ser obrigados a pagar certos tributos, como impostos sobre patrimônio, renda ou serviços. Essa proteção existe para garantir que essas entidades possam exercer suas atividades sem o peso desses impostos, já que prestam serviços considerados importantes para a sociedade.
As imunidades previstas no art. 150, VI da Constituição Federal consistem em limitações constitucionais ao poder de tributar, impedindo a incidência de impostos sobre: templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos legais. Tais imunidades visam resguardar a atuação dessas entidades, vedando a cobrança de impostos sobre as situações elencadas no referido dispositivo constitucional.
As imunidades insculpidas no art. 150, VI, da Carta Magna constituem verdadeiras limitações constitucionais ao poder de tributar, erigidas sob o manto da supremacia dos direitos fundamentais e do interesse público. Tais excludentes de tributação, conferidas a templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores, bem como instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, visam resguardar a liberdade religiosa, a autonomia partidária e sindical, e o fomento à educação e à assistência social, ex vi legis. Destarte, referidas imunidades operam como vedação absoluta à exação de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades arroladas, exsurgindo como cláusulas pétreas do sistema tributário nacional, nos termos do art. 60, § 4º, IV, da Lex Fundamentalis.
O que significa "não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esse trecho quer dizer que uma regra que vale para alguns impostos (citada no artigo 195, parágrafo 7º) não vale para os tributos mencionados aqui. Ou seja, existe uma regra especial para esses tributos, e eles não seguem tudo o que está naquele outro artigo. É como se dissesse: "essa parte da lei não serve para esses dois impostos".
O trecho está dizendo que, para os tributos mencionados (dos artigos 156-A e 195, V), não vale uma regra que está no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição. Esse parágrafo normalmente permite que certas imunidades tributárias só sejam reconhecidas se a entidade cumprir requisitos definidos em lei. Mas, para esses dois tributos, essa condição não pode ser exigida: basta que a entidade tenha direito à imunidade, sem precisar cumprir requisitos extras. Assim, a proteção para essas entidades é maior.
A expressão "não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º" significa que a exigência de observância dos requisitos estabelecidos em lei para o reconhecimento da imunidade tributária, prevista no art. 195, § 7º da CF/88, não incide sobre os tributos referidos nos arts. 156-A e 195, V. Portanto, para esses tributos, as imunidades do art. 150, VI são automáticas, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
A ratio subjacente à expressão "não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º" reside na exclusão, ex vi legis, da incidência da norma condicionante prevista no § 7º do art. 195 da Carta Magna, a qual subordina o gozo das imunidades tributárias à observância dos requisitos estabelecidos em lei ordinária. Destarte, para os tributos elencados nos arts. 156-A e 195, V, a fruição das imunidades insertas no art. 150, inciso VI, opera-se ope legis, independentemente de condicionantes infraconstitucionais, resguardando-se, assim, a máxima efetividade das garantias constitucionais.
Para que servem as imunidades tributárias na Constituição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As imunidades tributárias servem para proteger algumas pessoas, grupos ou instituições de pagar certos impostos. Isso acontece porque a Constituição entende que essas pessoas ou entidades fazem coisas importantes para a sociedade, como igrejas, partidos políticos e sindicatos. Assim, elas não precisam pagar alguns tributos, o que ajuda a facilitar o trabalho delas e garante que continuem ajudando a sociedade.
Imunidades tributárias são proteções que a Constituição dá para que certas pessoas ou instituições não precisem pagar alguns impostos. Por exemplo, igrejas, partidos políticos, sindicatos e templos religiosos não pagam determinados tributos porque desempenham funções sociais consideradas importantes. A ideia é evitar que o Estado dificulte ou atrapalhe o funcionamento dessas entidades cobrando impostos delas. Assim, elas podem continuar prestando serviços à sociedade sem esse peso financeiro.
As imunidades tributárias, previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal, têm por finalidade limitar o poder de tributar do Estado, impedindo a incidência de determinados tributos sobre pessoas, bens ou atividades específicas. Constituem uma garantia constitucional destinada a proteger valores fundamentais, como a liberdade religiosa, a atuação de partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social, dentre outros, resguardando-os da tributação e assegurando sua atuação livre de interferências fiscais.
As imunidades tributárias consubstanciam-se em limitações constitucionais ao poder de tributar, exsurgindo como preceitos de ordem pública que visam resguardar determinados entes, bens ou situações jurídicas da incidência de exações fiscais. Tais imunidades, insertas no art. 150, inciso VI, da Carta Magna, ostentam natureza de garantias institucionais, constituindo-se em instrumentos de tutela de valores caros ao Estado Democrático de Direito, como a liberdade de crença, a autonomia partidária e sindical, bem como a promoção de atividades educacionais e assistenciais, eximindo-os, ex vi legis, do gravame tributário, em consonância com o princípio da vedação ao confisco e da proteção de direitos fundamentais.