Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Esse trecho fala que, para certos tributos, podem existir regras especiais que tratam de maneira diferente alguns grupos de pessoas ou empresas, dependendo da situação delas. Isso pode significar pagar menos imposto, ter uma forma diferente de calcular o valor devido ou seguir regras próprias. São chamados de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação. Essas regras buscam atender necessidades ou características particulares de certos contribuintes.
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