Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
II - imunidades;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

Imunidades, nesse contexto, são situações em que a lei impede que certos tributos sejam cobrados de algumas pessoas, empresas ou atividades. Ou seja, quem tem imunidade não precisa pagar determinados impostos, mesmo que normalmente eles existam para outras pessoas. Isso serve para proteger ou incentivar setores considerados importantes pela Constituição. O artigo diz que as regras de imunidade também se aplicam a esses tributos específicos.
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