Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

O trecho diz que certos tributos devem seguir as mesmas regras quanto ao que gera a obrigação de pagar o imposto, como calcular o valor, situações em que não se deve pagar e quem é o responsável pelo pagamento. Isso garante uniformidade e clareza nessas cobranças.
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