Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Explicação

O artigo 149-B diz que certos tributos devem seguir as mesmas regras em alguns aspectos específicos. Ou seja, ele garante que a forma de aplicar, cobrar ou administrar esses tributos seja igual, conforme indicado em outros artigos da Constituição. Isso ajuda a manter a organização e a justiça no sistema tributário.
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