Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Esse trecho diz que certos tipos de contribuições criadas pelo governo federal não podem ser cobradas sobre receitas (dinheiro recebido) vindas de exportações. Ou seja, quem vende produtos ou serviços para fora do Brasil não paga essas contribuições sobre o valor exportado. Isso serve para incentivar as exportações brasileiras.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que certos tipos de contribuições criadas pelo governo federal não podem ser cobradas sobre receitas (dinheiro recebido) vindas de exportações. Ou seja, quem vende produtos ou serviços para fora do Brasil não paga essas contribuições sobre o valor exportado. Isso serve para incentivar as exportações brasileiras.
Perguntas
O que são contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico?
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Contribuições sociais são valores que o governo cobra para ajudar a pagar coisas como saúde, aposentadoria e assistência social. Já as contribuições de intervenção no domínio econômico são cobranças feitas para o governo controlar ou ajudar setores da economia, como indústria ou comércio. Essas cobranças são feitas só pelo governo federal.
Contribuições sociais são tributos criados para financiar áreas importantes para a sociedade, como a Previdência Social (aposentadorias), saúde pública e assistência social. Por exemplo, a empresa paga uma parte do salário dos funcionários para ajudar a manter o INSS.
Já as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) são criadas para o governo intervir ou regular setores da economia. Um exemplo é a CIDE sobre combustíveis, que serve para o governo arrecadar dinheiro e, ao mesmo tempo, influenciar o preço ou o consumo desses produtos.
Ambas são cobradas pela União (governo federal) e não pelos estados ou municípios.
Contribuições sociais são espécies tributárias instituídas pela União, com finalidade de custeio da seguridade social (Previdência, Saúde e Assistência Social), nos termos do art. 195 da CF/88.
Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) são tributos de competência exclusiva da União, destinados a intervir e regular setores específicos da economia nacional, conforme art. 149 da CF/88.
Ambas possuem natureza vinculada à destinação específica, diferenciando-se dos impostos.
As contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico, ambas de competência exclusiva da União ex vi do art. 149 da Constituição Federal de 1988, constituem espécies tributárias finalisticamente vinculadas, ostentando destinação específica, seja ao custeio da seguridade social (art. 195, CF/88), seja à intervenção estatal nos setores estratégicos da economia nacional.
Tais exações, diversamente dos impostos, apresentam-se como instrumentos de atuação estatal, ora no âmbito da proteção social, ora na regulação do domínio econômico, consagrando, assim, a principiologia do Estado Social e Intervencionista delineada pela Carta Magna.
Por que a Constituição impede a cobrança dessas contribuições sobre exportações?
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A Constituição impede que o governo cobre essas contribuições sobre exportações para ajudar as empresas brasileiras a venderem mais para outros países. Se o governo cobrasse impostos sobre o que é exportado, nossos produtos ficariam mais caros lá fora e seria mais difícil competir com outros países. Assim, sem essa cobrança, fica mais fácil vender para o exterior.
A Constituição não permite a cobrança dessas contribuições sobre receitas de exportação porque quer incentivar as empresas brasileiras a venderem seus produtos para outros países. Quando um produto é exportado, ele precisa competir com produtos de outros lugares do mundo. Se o governo cobrasse tributos sobre essas vendas, o produto brasileiro ficaria mais caro e menos competitivo. Por isso, ao isentar as exportações dessas contribuições, o Brasil estimula suas empresas a exportarem mais, trazendo mais dinheiro para o país e fortalecendo a economia nacional.
A vedação constitucional à incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre receitas decorrentes de exportação visa garantir a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, evitando o chamado "custo Brasil" e respeitando o princípio da não exportação de tributos (princípio do destino). Tal medida busca estimular as exportações, fomentar a balança comercial e promover o desenvolvimento econômico, em consonância com os objetivos fundamentais da República.
A ratio essendi da vedação constitucional à incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre receitas oriundas de exportação, insculpida no art. 149, § 2º, I, da Carta Magna, consubstancia a adoção do princípio da não exportação de tributos, corolário do princípio do destino, visando à salvaguarda da competitividade do produto nacional no cenário internacional. Tal exegese coaduna-se com a teleologia da norma constitucional, que busca fomentar o incremento das exportações, propiciando o ingresso de divisas e promovendo o desenvolvimento econômico pátrio, em consonância com os desideratos constitucionais.
O que se entende por "receitas decorrentes de exportação"?
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"Receitas decorrentes de exportação" são os valores que uma empresa ou pessoa recebe quando vende produtos ou serviços para outros países. Ou seja, é o dinheiro que entra no Brasil porque alguém daqui vendeu algo para fora.
Quando falamos em "receitas decorrentes de exportação", estamos nos referindo ao dinheiro que uma empresa ou pessoa ganha ao vender produtos ou serviços para clientes que estão em outros países. Por exemplo, se uma fábrica brasileira vende sapatos para uma loja nos Estados Unidos, o valor recebido por essa venda é considerado uma receita de exportação. Esse dinheiro é importante para o país porque ajuda a trazer recursos do exterior para dentro do Brasil.
Receitas decorrentes de exportação correspondem aos valores auferidos por pessoas físicas ou jurídicas em razão da venda de bens ou serviços para compradores situados no exterior. Tais receitas são caracterizadas pela efetiva entrada de recursos financeiros provenientes de operações de exportação, conforme definidas pela legislação aduaneira e fiscal vigente.
Entende-se por receitas decorrentes de exportação aquelas provenientes da alienação de bens ou da prestação de serviços a adquirentes domiciliados no exterior, resultando na ingressão de numerário em território nacional, em consonância com as normas de regência do comércio internacional e da legislação fiscal pátria. Tais receitas, ex vi legis, gozam de imunidade tributária relativamente às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, nos termos do §2º do art. 149 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.